O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O inciso IX, do art. 22, da Lei Municipal 4.839, de 16 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 A Concessionária se obriga a:
.....................................................................................................
IX – operar ônibus com
idade máxima individual de 10 (dez) anos e a média da frota com idade máxima de
8 (oito) anos, até 31 de dezembro de 2025.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.