LEI N° 5.664, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Altera
dispositivos da Lei Municipal n° 5.639, de 07 de maio de 2024, que autoriza a PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ a conceder Direito Real de Uso
de imóvel público, à ASSOCIAÇÃO CARISMA DE GUARATINGUETÁ, Entidade localizada
na Avenida Geraldo França Bueno, n° 08, Vila Comendador Rodrigues Alves,
Guaratinguetá, inscrita no CNPJ sob n° 49.994.046/0001-16.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1° da Lei 5.639, de 07 de maio de 2024, que
autoriza a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ a
conceder Direito Real de Uso de imóvel público, à ASSOCIAÇÃO CARISMA DE
GUARATINGUETÁ, Entidade localizada na Avenida Geraldo França Bueno, n° 08, Vila
Comendador Rodrigues Alves, Guaratinguetá, inscrita no CNPJ sob n°
49.997.046/0001-16, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica a
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ autorizada a
conceder Direito Real de Uso, de próprio municipal, à ASSOCIAÇÃO CARISMA DE
GUARATINGUETÁ, Entidade Civil, com fins não econômicos, com prazo de duração de
20 (vinte) anos, tendo como sede e foro na cidade e Comarca de Guaratinguetá,
na Avenida Geraldo França Bueno, n° 8, Vila Comendador Rodrigues Alves, CEP n°
12.511-110, declarada da Utilidade Pública pela Lei Municipal n° 5.509, de 18
de agosto de 2023, Inscrição Federal n° 49.997.046/0001-16.”
Art. 2° O caput do art. 2° da Lei Municipal n° 5.639, de 07
de maio de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O imóvel
público a ser concedido, pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Guaratinguetá, a título de Direito Real de Uso, à Associação Carisma de
Guaratinguetá, localiza-se na Rua Oswaldo Damasceno, n° 145, CECAP –
Guaratinguetá, destinado para a realização de Educação para Cidadania, Oficinas
Pedagógicas e Horta Hidropônica.
...............................................................................................................”
Art. 3° Esta Lei entram em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Guaratinguetá, aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.
MARCUS AUGUSTIN
SOLIVA
Prefeito
Municipal
ADEMAR DOS
SANTOS FILHO
Secretário
Municipal da Administração
Projeto de Lei Legislativo n° 0010/2024, de autoria do
Vereador Marcio Almeida.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.