O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “c” do inciso IV, do artigo 20, da Lei Municipal 4.839, de 16 de maio de 2018, que disciplina a organização do Transporte Coletivo, contempla medidas para a implantação da Política Nacional de Mobilidade Urbana, autoriza o Poder Executivo a promover a concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município de Guaratinguetá, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 ...........................................................................................................
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IV - ..................................................................................................................
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de março de dois mil e vinte e quatro.
Projeto de Lei Legislativo nº 0042-2023, de autoria do Vereador Nei Carteiro.
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.