O PREFEITO DO MUNICÍPIO EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 2º, caput, da Lei Municipal nº 5.429, de 16 de dezembro de 2022, com a redação dada pela Lei Municipal nº 5.466, de 27 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos trinta e um dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.