LEI N° 5.586, DE 31 DE JANEIRO DE 2024

 

Dá nova redação ao artigo 2º, caput, da Lei Municipal nº 5.429, de 16 de dezembro de 2022, com redação dada pela Lei Municipal nº 5.466, de 27 de abril de 2023, que autoriza a concessão de subsídio tarifário ao Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros no Município de Guaratinguetá.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 2º, caput, da Lei Municipal nº 5.429, de 16 de dezembro de 2022, com a redação dada pela Lei Municipal nº 5.466, de 27 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O aporte de valores ao Sistema de Transporte Público fica limitado ao valor de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por bilhete e R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por bilhete escolar e, se dará na modalidade de subvenção econômica até o dia 31 de dezembro de 2024”. (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos trinta e um dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro.

 

REGIS LEANDRO YASUMURA

Prefeito Municipal em Exercício

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.