LEI N° 5.428, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Altera a redação da Lei Municipal n° 5.201, de 22 de setembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal - CEF e, dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 1° da Lei Municipal n° 5.201, de 22 de setembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos § 1° e § 2° com as seguintes redações:

 

§ 1° Os investimentos serão feitos em projetos executivos, pavimentações, drenagens, recapeamentos, obras estruturais de reforma e ampliação de edifícios municipais, estrutura viária, arena multieventos, reforma de espaços públicos e aquisição de máquinas/equipamentos, conforme segue:

 

Recapeamento/ Alargamento:

- Avenida Ministro Salgado Filho – Pedregulho

- Rua Comandante Salgado Filho – Vila Alves.

- Recapeamento da Rua Joaquim Maia – Pedregulho.

- Rua Guaranis - Pedregulho (Rua do AME).

- Bairro Coopemi – todas as ruas:

- Avenida Arquiteto Paulo César Boueri;

- Rua Taifeiro-Mor Antonio Luiz de Andrade;

- Avenida Sub-Oficial Antonio Patrício dos Santos;

- Rua Arnaldo Francisco Taranha;

- Rua Sub-Oficial Jair Mathias;

- Rua Sub-Oficial Jairo Martins Nunes;

- Rua Sargento José Carlos Teixeira;

 - Rua Sub-Oficial José Osvaldo Xavier;

 - Rua Sargento Maurício Rosestolato de Moraes; e

 - Rua Sub-Oficial Osvaldo Assis Veloso.

 - Alargamento e duplicação parcial e rotatórias em trechos entre a Avenida Alberto Barbetta, Estrada Vicinal Cesare Vincenzo Zangrandi até o Loteamento Chácaras Piagui.

 

Pavimentação e Drenagem de algumas ruas dos bairros mencionados abaixo:

 - Vista Alegre - Rua Goiânia.

- Belveder Clube dos 500.

- Pingo de Ouro.

- Parque das Garças.

- Chácaras Agrícolas Beira Rio.

- Chácara Piagui.

Ciclovias:

- Ciclovia da Avenida Alberto Barbetta até a Estrada Vicinal Cesare Vicenzo Zangrandi.

- Ciclovia na Estrada Vicinal Plínio Galvão César.

- Ciclovia do Bairro Beira Rio até a Av. João Pessoa (Câmara Municipal de Guaratinguetá).

- Ciclovia da Avenida Nossa Senhora de Fátima – (parcial).

Demais projetos:

- Complexo Viário - Ligação entre a Avenida Luiz Carlos da Fonseca (Complexo Mário Covas) e Rua Vicente de Paula Penido.

- Construção da Arena Multieventos.

- Reforma do Complexo Esportivo Chico Vaz.

- Reforma da Praça São Benedito.

- Reforma da Praça dos Três Poderes.

- Reforma e ampliação do Galpão da Coopavalpa e entorno – onde será o Centro de Ginástica Rítmica.

- Parque da Pedreira.

- Área de lazer o bairro Coopemi.

- Reforma e revitalização do Parque Santa Clara.

- Nova entrada do bairro Jardim Tamandaré.

- CLAMA – Clínica Ambulatorial Animal.

- Pista de caminhada da Igreja São Francisco até a Creche do Parque Santa Clara.

- Teatro Municipal (Imóvel da antiga Prefeitura em frente à Praça Homero Ottoni).

- Reforma e ampliação de imóvel para o Projeto CER - Centro Especializado em Reabilitação.

- Reforma e/ou ampliação de unidades de saúde.

Aquisições:

- Aquisições de máquinas/equipamentos.

 

§ 2° Os itens indicados para receber o investimento do financiamento, serão passíveis de alteração, conforme necessário e a critério da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, observando-se o limite máximo contratado.”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

 Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.