LEI N° 5.422, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 4.904, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS – CMUSP E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogada a Lei Municipal n° 4.904, de 14 de novembro de 2018, que institui o Conselho Municipal de Usuários de Serviços Públicos – CMUSP, estruturada com base na Lei Federal n° 13.460, de 25 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Usuários dos Serviços Públicos – CMUSP, permanece regido pelo Decreto Municipal n° 9.282, de 05 de agosto de 2018.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
ADEMAR DOS SANTOS FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais n° LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.