LEI N° 5.413, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a alteração de metas e valores, diretrizes ao PPA 2022/2025, LDO para 2022, abertura de crédito adicional especial de R$ 625.320,20 ao orçamento de 2022 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados aos anexos II e III relativo às metas financeiras dos programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para o exercício de 2022, Lei Municipal nº 5.241 de 14/12/2021 e aos anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, Lei Municipal nº 5.162 de 17/06/2021, o seguinte programa governamental, e ações incluídas e alteradas por esta Lei:

 

Programa: 0010 – Cidade Verde e Sustentável

Ação de Governo

Valor

Incluir

XXXX – Restauração Florestal na Microbacia do Rio Guaratinguetá

R$ 625.320,20

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2022, Lei nº 5.234 de 01/12/2021, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 625.320,20, para criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

( + ) CREDITOS ADICIONAIS

Ficha

Elemento de Despesa

F.R./C.A.

Valor

Órgão: 02 – Poder Executivo

UO:02.17 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

UE: 02.17.02 – Secretaria e Dependências

F.P.: 18.541.0010.XXXX – Restauração Florestal na Microbacia do Rio Guaratinguetá

XXX

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

02/XXXX

R$ 522.514,19

XXX

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

02/XXXX

R$ 71.540,00

XXX

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

01/XXXX

R$ 31.266,01

TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS

R$ 625.320,20

 

Art. 3º Para cobertura dos créditos adicionais abertos pelo artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes:

 

a) da tendência do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO deste ano, no valor de R$ 594.054,19 nos termos do inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no seguinte código de receita:

 

Excesso de Arrecadação

CATEGORIA

RECEITA

VALOR

1.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

1.7.2.0.00.0.0

Transferências do Estado

1.7.2.4.00.00

Transferências de Convênios dos Estados e do D. F. e de suas Entidades

1.7.2.4.01.00

Transferências de Convênios dos Estados e do D.F. e de suas Entidades

1.7.2.4.01.01.XX

FEHIDRO – Restauração Florestal na Microbacia do Rio Guaratinguetá

R$ 594.054,19

TOTAL DO EXCESSO

R$ 594.054,19

 

b) da ANULAÇÃO PARCIAL de dotações orçamentárias, no valor de R$ 31.266,01, nos termos do inciso III do parágrafo 1°, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações:

 

( - ) ANULAÇÕES

Ficha

Elemento de Despesa

F.R.

Valor

Órgão: 02 – Poder Executivo

UO:02.02 – Gabinete

UE: 02.02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências

F.P.: 04.122.1008.2476 – Manutenção dos Serviços Administrativos do Gabinete

05

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

01

R$ 31.266.01

TOTAL DE ANULAÇÃO

R$ 31.266,01

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.