LEI N° 5.380, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

 

Revoga Lei Municipal n° 2.900, de 18 de outubro de 1995, que dá denominação de Rua “Wagner Moreira dos Santos” à via publica que menciona.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica revogada a Lei Municipal n° 2.900, de 16 de outubro de 1995 na sua integralidade, por já pré-existir em registro do Cadastro Imobiliário do Município, denominação própria, anterior, conforme consta no Processo Administrativo n° 119 325.

 

Art.  2° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.