O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, do art. 4º, da Lei Municipal nº 4.890, de 02 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º .............................................................................................
“I – 12 (doze) membros representantes do Poder Executivo Municipal, sendo:”
Art. 2º Ficam revogados a alínea “m”, do inciso I e, o inciso II, ambos do art. 4º, da Lei Municipal nº 4.890/2018.
Art. 3º O inciso III, do art. 4º, da Lei Municipal nº 4.890/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º .............................................................................................
“III – 03 (três) membros representantes dos prestadores de serviço público de saneamento, sendo:”
Art. 5º Fica revogada a alínea “c”, do inciso III, do art. 4º, da Lei Municipal nº 4.890/2018.
Art. 6º O inciso III, do art. 4º, da Lei Municipal nº 4.890/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – 08 (oito) membros representantes de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e defesa do consumidor:”
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
ADEMAR DOS SANTOS FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.