O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, da Lei Municipal nº 4.136, de 13 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Passa a denominar-se, oficialmente, Praça dos Três Poderes “Pastor GERALDO PALANDI”, o atual Sistema de Lazer 10, do Loteamento Prefeito Gilberto Filippo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 4.136, de 13 de março de 2009.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de abril de dois mil e vinte um.
Projeto de Lei Legislativo nº 0008/2021, de autoria do Vereador Marcio Almeida.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.