O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei 4320/1964, um crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), na Secretaria Municipal da Saúde, proveniente de anulação parcial de dotação vigente no orçamento atual. A classificação orçamentária será:
02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
|
02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
10.301.0014.2546.05 – Atendimento em Atenção Básica |
|
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (criar) |
R$ 100.000,00 |
Total: R$ 100.000,00
Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo Artigo 1º, terá como cobertura a anulação parcial da seguinte dotação:
02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
|
|
02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|
10.301.0014.2546.05 – Atendimento em Atenção Básica |
|
|
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
309 |
R$ 100.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística De Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de março de dois mil e vinte e um.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.