LEI MUNICIPAL Nº 5.126, DE 18 DE MARÇO DE 2021

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei 4320/1964, um crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), na Secretaria Municipal da Saúde, proveniente de anulação parcial de dotação vigente no orçamento atual. A classificação orçamentária será:

 

02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.301.0014.2546.05 – Atendimento em Atenção Básica

 

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (criar)

R$ 100.000,00

 

                                                                                                                                         Total: R$ 100.000,00

 

Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo Artigo 1º, terá como cobertura a anulação parcial da seguinte dotação:

 

02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

 

02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

10.301.0014.2546.05 – Atendimento em Atenção Básica

 

 

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

309

R$ 100.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística De Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de março de dois mil e vinte e um.

 

 MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

 PREFEITO MUNICIPAL

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.