LEI MUNICIPAL Nº 5.079, DE 25 DE JUNHO DE 2020

 

Adicionam-se à Lei Municipal nº 5.018, de 19 de novembro de 2019, o Artigo 11 A e, um parágrafo único, que delega a execução dos serviços públicos municipais como a coleta de lixo, poda de árvores e outros, à Associação de Moradores do Loteamento ou similar.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Adicionam-se à Lei Municipal nº 5.018, de 19 de novembro de 2019, o Artigo 11-A e, um parágrafo único, que vigorarão com as seguintes redações:

 

Art. 11-A Os serviços públicos municipais, como a coleta de lixo, poda de árvores e outros, bem como a manutenção das áreas comuns dentro do perímetro da área de acesso do Loteamento, deverão ser executados pelos respectivos proprietários, podendo ser representados pela Associação de Bairros ou similar.

 

Parágrafo único. A iluminação das vias públicas permanecerá sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.