LEI MUNICIPAL Nº 4.994, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019

 

Acrescenta o Art. 6º-A, na Lei Municipal nº 3.268 de 04 de setembro de 1998, que autoriza o Executivo a municipalizar o trânsito e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta o Art. 6º-A, na Lei Municipal nº 3.268 de 04 de setembro de 1998, com a seguinte redação:

 

Art. 6º-A Fica assegurado, a partir de 01 de setembro de 2019, aos Agentes de Trânsito, quando no exercício de suas funções e atribuições, a percepção de adicional de risco de vida em percentual de 30% (trinta por cento), calculado sobre o vencimento base do cargo ocupado.

 

§ 1º O pagamento do adicional de risco de vida cessará:

 

I – na licença para tratamento de saúde;

 

II – enquanto o servidor for posto em disponibilidade.

 

§ 2º O adicional previsto no Art. 6-A desta Lei será calculado em conformidade com a legislação pertinente, incidindo somente sobre o salário-base, não incidindo sobre outros benefícios atribuídos e/ou recebidos pelos Agentes de Trânsito, exceto para fins de cálculo do 13º salário e férias regulamentares.

 

§ 3º O adicional de risco de vida não será incorporado à remuneração dos servidores a qualquer título ou efeito.”

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, que se necessário será alterado para a consecução do objetivo da presente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de setembro de dois mil e dezenove.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA PARA OS AGENTES DE TRÂNSITO

 

Quantidade de agentes: 25 – Percentual: 30% do vencimento base do cargo ocupado

Vencimento Base: R$ 2.142,40

Valor do adicional: R$ 642,72

 

Adicional mensal: R$ 642,72 x 25 = R$ 16.068,00

INSS: R$ 3.374,28

FGTS:R$ 1.285,84

Total: R$ 20.278,12

 

Exercício de 2019: R$ 20.278,12 x 4 = R$ 81.112,48

Exercício de 2020 :R$ 20.278,12 x 13,3 = R$ 269.698,99

Exercício de 2021:R$ 204.336,00 x 13,3 = R$ 269.698,99