ALTERA O ANEXO 2.1 DA LEI MUNICIPAL
Nº 4.471 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo 2.1 - Quadro de Pessoal do Magistério
- Funções de Confiança - da Lei Municipal nº
4.471, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte inclusão,
constante no Anexo I, que acompanha a presente Lei.
Art. 2° As funções
de confiança instituídas nesta Lei terão o salário base conforme da tabela
constante do Anexo II.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês
de fevereiro de 2018.
MARCUS
AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
Municipal
LUIZ
CARVALHO DOS SANTOS NETO
Secretário
Municipal da Administração
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.
Este arquivo não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
ANEXO I
QUADRO DE
PESSOAL DO MAGISTÉRIO
FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Quantitativo
de Professor Coordenador Pedagógico
1 |
Professor
Coordenador Pedagógico na Creche Municipal Profª Rita de Cassia de Moura |
Quantitativo
Professor Diretor de Creche
ANEXO II
TABELA
SALARIAL
PROFESSOR
COORDENADOR PEDAGÓGICO |
R$
3.000,00 |
PROFESSOR
DIRETOR DE CRECHE |
R$
3.200,00 |