LEI Nº 4534, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014.

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 4448, DE 12 DE AGOSTO DE 2013.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 4.448, de 12 de agosto de 2013, que revogou o artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.275, de 15 de outubro de 1998, que dispõe sobre a manutenção de postos de abastecimentos ou prestadores de serviços a veículos automotores.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, concedendo-se o efeito repristinatório à Lei Municipal nº 3.312, de 14 de dezembro de 1998, que alterou a redação do artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.275, de 15 de outubro de 1998.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos sete dias do mês de outubro de 2014.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMNISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0027-2014, de

autoria do Vereador Marcio Almeida.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá