LEI Nº 4.462, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013.

 

ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 4.113, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ; Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II - “Quadro de Pessoal - Parte Permanente Empregos Permanente Mantidos ou Redenominado, a serem regidos pela CLT”, da Lei Municipal nº 4.113, de 22 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

ANEXO II

 

QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE

 

EMPREGOS PERMANENTES MANTIDOS OU REDENOMINADOS, A SEREM REGIDOS PELA CLT

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QDE

DENOMINAÇÃO EMPREGO

SALÁRIO

QDE

DENOMINAÇÃO EMPREGO

SALÁRIO

REQUISITOS P/ PREENCHIMENTO

22

Visitador da Saúde

R$ 415,00

30

Visitador da Saúde

R$ 678,00

Ensino Médio completo

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, ao primeiro dia do mês de novembro de 2013.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.