LEI
Nº 4.399, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º
Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício
financeiro de 2013, compreendendo:
I - O
orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais,
órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II - O
orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela
vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações
instituídos e mantidos pelo Poder Público.
III - O
orçamento de investimento das empresas em que o Município, diretamente, detém a
maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º
A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei.
Art. 3º
A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa
constante do seguinte desdobramento:
RECEITA
SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
MUNICIPIO: GUARATINGUETA
EXERCÍCIO: 2013
Código |
Especificação |
Desdobramento |
Esfera |
1.0.0.0.00.00.00 |
Receitas Correntes |
250.449.508,00 |
Fiscal |
1.1.0.0.00.00.00 |
Receitas Tributárias |
40.150.000,00 |
Fiscal |
1.1.1.0.00.00.00 |
Receitas Imposto |
37.150.000,00 |
Fiscal |
1.1.1.2.00.00.00 |
Imposto sobre o Patrimônio e a Renda |
22.950.000,00 |
Fiscal |
1.1.1.2.02.00.00 |
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana |
16.700.000,00 |
Fiscal |
1.1.1.2.02.02.00 |
Imposto Territorial |
2.500.000,00 |
Fiscal |
1.1.1.2.04.00.00 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer
Natureza |
4.400.000,00 |
Fiscal |
1.1.1.2.04.31.00 |
Imposto de Renda Retido nas Fontes s/ os
Rendimentos do Trabalho |
3.560.000,00 |
Fiscal |
1.1.1.2.04.34.00 |
Retido nas Fontes - Outros Rendimentos |
840.000,00 |
Fiscal |
1.1.1.2.08.00.00 |
Imp s/ a Trasmissão "Inter Vivos" de
Bens Imóveis e Direitos Reais s/ Imóveis |
1.850.000,00 |
Fiscal |
1.1.1.3.00.00.00 |
Impostos sobre a Produção e a Circulação |
14.200.000,00 |
Fiscal |
1.1.1.3.05.00.00 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza |
14.200.000,00 |
Fiscal |
1.1.2.0.00.00.00 |
Taxas |
3.000.000,00 |
Fiscal |
1.1.2.1.00.00.00 |
Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia |
2.599.000,00 |
Fiscal |
1.1.2.1.17.00.00 |
Taxa de Fiscalização Sanitária |
50.000,00 |
Seg. Social |
1.1.2.1.25.00.00 |
Taxa de Licença p/ Func.Estabelecimento
Comercias,Indus. e Prest. de Serviços |
1.500.000,00 |
Fiscal |
1.1.2.1.26.00.00 |
Taxa de Publicidade Comercial |
1.000,00 |
Fiscal |
1.1.2.1.28.00.00 |
Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos em
Horário Especial |
1.000,00 |
Fiscal |
1.1.2.1.29.00.00 |
Taxa de Licença para Execução de Obras |
1.025.000,00 |
Fiscal |
1.1.2.1.31.00.00 |
Taxa de Utilização de Área de Domínio Público |
1.000,00 |
Fiscal |
1.1.2.1.31.01.00 |
Taxa de Comércio Ambulante |
1.000,00 |
Fiscal |
1.1.2.1.99.00.00 |
Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia |
21.000,00 |
Fiscal |
1.1.2.1.99.01.00 |
Exec. Arruam. Loteam. Terr. Partic. |
1.000,00 |
Fiscal |
1.1.2.1.99.02.00 |
Ocup. Areas Vias e Log. Publico |
20.000,00 |
Fiscal |
1.1.2.2.00.00.00 |
Taxas pela Prestação de Serviços |
401.000,00 |
Fiscal |
1.1.2.2.12.00.00 |
Emolumentos e Custas Processuais Administrativas |
400.000,00 |
Fiscal |
1.1.2.2.21.00.00 |
Taxas de Serviços Cadastrais |
1.000,00 |
Fiscal |
1.2.0.0.00.00.00 |
Receita de Contribuições |
3.700.000,00 |
Fiscal |
1.2.2.0.00.00.00 |
CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS |
3.700.000,00 |
Fiscal |
1.2.2.0.29.00.00 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de
Iluminação Pública |
3.700.000,00 |
Fiscal |
1.3.0.0.00.00.00 |
Receita Patrimonial |
1.420.000,00 |
Fiscal |
1.3.1.0.00.00.00 |
Receitas Imobiliárias |
110.000,00 |
Fiscal |
1.3.1.1.00.00.00 |
Aluguéis |
110.000,00 |
Fiscal |
1.3.1.1.01.00.00 |
Aluguéis de Imóveis Urbanos |
1.000,00 |
Fiscal |
1.3.1.1.99.00.00 |
Outras Receitas de Aluguéis |
109.000,00 |
Fiscal |
1.3.1.1.99.01.00 |
Aluguéis de Mercado |
109.000,00 |
Fiscal |
1.3.2.0.00.00.00 |
Receitas de Valores Mobiliários |
1.310.000,00 |
Fiscal |
1.3.2.5.00.00.00 |
Remuneração de depósitos bancários |
1.310.000,00 |
Fiscal |
1.3.2.5.01.00.00 |
Remuneração de depósitos de recursos vinculados |
310.000,00 |
Fiscal |
1.3.2.5.01.02.00 |
Receita de remuneração de depósitos bancários de
recursos vinculados - FUNDEB |
208.000,00 |
Fiscal |
1.3.2.5.01.03.00 |
Receita de remuneração de depósitos bancários de
recursos vinculados - Fundo de
Saúde |
32.000,00 |
Seg.
Social |
1.3.2.5.01.03.01 |
Rend. S/Aplic. Alta Complexidade |
1.000,00 |
Seg. Social |
1.3.2.5.01.03.02 |
Rend. S/Aplic. SUS |
30.000,00 |
Seg. Social |
1.3.2.5.01.03.03 |
Rend. S/Aplicação FNS - Ações Estratégicas |
1.000,00 |
Seg. Social |
1.3.2.5.01.05.00 |
Receita de remuneração de depósitos bancários de recursos
vinculados - Manutenção e desenvolvimento do ensino - MDE |
70.000,00 |
Fiscal |
1.3.2.5.01.05.01 |
Rend. S/Aplicação Salário Educação |
6.000,00 |
Fiscal |
1.3.2.5.01.05.02 |
Rend. S/Aplicações Ensino Fundamental |
48.000,00 |
Fiscal |
1.3.2.5.01.05.03 |
Rend.
S/Aplic. PNATE |
3.000,00 |
Fiscal |
1.3.2.5.01.05.04 |
Rned. S/Aplic Recursos EJA |
1.000,00 |
Fiscal |
1.3.2.5.01.05.05 |
Rend. S/Aplic. de Rec. Ensino Médio |
12.000,00 |
Fiscal |
1.3.2.5.02.00.00 |
Remuneração de depósitos de recursos não
vinculados |
1.000.000,00 |
Fiscal |
1.3.2.5.02.99.00 |
Remuneração de outros depósitos de recursos não
vinculados |
1.000.000,00 |
Fiscal |
1.6.0.0.00.00.00 |
Receita de Serviços |
806.508,00 |
Fiscal |
1.6.0.0.13.00.00 |
Serviços Administrativos |
806.508,00 |
Fiscal |
1.6.0.0.13.99.00 |
Outros Serviços Administrativos |
806.508,00 |
Fiscal |
1.7.0.0.00.00.00 |
Transferência Correntes |
190.531.000,00 |
Fiscal |
1.7.2.0.00.00.00 |
Transferência Intergovernamentais |
187.571.000,00 |
Fiscal |
1.7.2.1.00.00.00 |
Transferências da União |
75.306.000,00 |
Fiscal |
1.7.2.1.01.00.00 |
Participação na Receita da União |
36.510.000,00 |
Fiscal |
1.7.2.1.01.02.00 |
Cota- Parte do Fundo de Participação dos
Municípios |
36.400.000,00 |
Fiscal |
1.7.2.1.01.05.00 |
Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural |
110.000,00 |
Fiscal |
1.7.2.1.22.00.00 |
Transferências da Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Naturais |
550.000,00 |
Fiscal |
1.7.2.1.22.20.00 |
Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos
Minerais - CFEM |
5.000,00 |
Fiscal |
1.7.2.1.22.30.00 |
Cota-Parte Royalties - Compensação Financeira pela Produção de Petróleo - Lei Nº 7.990/89 |
145.000,00 |
Fiscal |
1.7.2.1.22.70.00 |
Cota-Parte do Fundo Especial do Petroleo - FEP |
400.000,00 |
Fiscal |
1.7.2.1.33.00.00 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de
Saúde – SUS - Repasse Fundo a Fundo |
28.225.000,00 |
Seg. Social |
1.7.2.1.33.01.00 |
FNS - PAB FIXO |
2.454.000,00 |
Seg. Social |
1.7.2.1.33.02.00 |
FNS – TFECD – EPID.CONT.DOENÇAS |
191.000,00 |
Seg. Social |
1.7.2.1.33.03.00 |
FNS - GESTÃO PLENA |
19.131.000,00 |
Seg. Social |
1.7.2.1.33.04.00 |
FNS - PROG. AGENT.COMUN. SAÚDE |
351.000,00 |
Seg. Social |
1.7.2.1.33.05.00 |
FNS - VIGILANCIA SANITÁRIA |
244.000,00 |
Seg. Social |
1.7.2.1.33.06.00 |
FNS – PROGRAMA SAÚDE FAMÍLIA |
621.000,00 |
Seg. Social |
1.7.2.1.33.07.00 |
FNS - CEO |
122.000,00 |
Seg.
Social |
1.7.2.1.33.08.00 |
FNS - AÇÕES ESTRATÉGICAS |
4.253.000,00 |
Seg. Social |
1.7.2.1.33.09.00 |
FNS - INCENTIVO ADICIONAL SAÚDE BUCAL |
1.000,00 |
Seg. Social |
1.7.2.1.33.10.00 |
FNS - HIV - AIDES OUTRAS
DST |
294.000,00 |
Seg. Social |
1.7.2.1.33.11.00 |
FNS - PROG. SAÚDE BUCAL |
176.000,00 |
Seg.
Social |
1.7.2.1.33.12.00 |
FNS - MAC VC MS |
1.000,00 |
Seg. Social |
1.7.2.1.33.13.00 |
FNS - AFB - Assist Farmaceutica Básica |
385.000,00 |
Seg. Social |
1.7.2.1.33.14.00 |
FNS - Guaratinguetá - FNS |
1.000,00 |
Seg. Social |
1.7.2.1.34.00.00 |
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de
Assis.Social - FNAS |
960.000,00 |
Seg. Social |
1.7.2.1.34.01.00 |
PACI - PISO DE ALTA COMPLEXIDADE |
119.000,00 |
Seg. Social |
1.7.2.1.34.02.00 |
PBT - PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO |
110.000,00 |
Seg. Social |
1.7.2.1.34.03.00 |
PFMC - PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE |
98.000,00 |
Seg. Social |
1.7.2.1.34.04.00 |
PTMC - PISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE |
135.000,00 |
Seg. Social |
1.7.2.1.34.05.00 |
PAIF - PROG. ATENÇÃO INTEGRAL A FAMILIA |
218.000,00 |
Seg. Social |
1.7.2.1.34.06.00 |
IGDBF - INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA BOLSA
FAMILIA |
90.000,00 |
Seg. Social |
1.7.2.1.34.07.00 |
CRAS - PMG |
190.000,00 |
Seg. Social |
1.7.2.1.35.00.00 |
Transferência de Recursos do Fundo Nacional do
Desenvolvimento Educação - FNDE |
8.281.000,00 |
Fiscal |
1.7.2.1.35.01.00 |
Transferências do Salário-Educação |
5.770.000,00 |
Fiscal |
1.7.2.1.35.02.00 |
Transferências Diretas do FNDE Referentes ao
Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE |
10.000,00 |
Fisca |
1.7.2.1.35.03.00 |
Transferências Diretas do FNDE Referentes ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE |
2.310.000,00 |
Fiscal |
1.7.2.1.35.04.00 |
Transferências Diretas do FNDE referentes ao
Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE |
190.000,00 |
Fiscal |
1.7.2.1.35.99.00 |
Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação - FNDE |
1.000,00 |
Fiscal |
1.7.2.1.36.00.00 |
Transferências financeiras do Icms – Desoneração
– LC. Nº 87/96 |
400.000,00 |
Fiscal |
1.7.2.1.99.00.00 |
Outras Transferências da União |
380.000,00 |
Fiscal |
1.7.2.1.99.01.00 |
Cota Parte Comp. Financ. Esforço Export |
380.000,00 |
Fiscal |
1.7.2.2.00.00.00 |
Transferências dos Estados |
72.765.000,00 |
Fiscal |
1.7.2.2.01.00.00 |
Participação na Receita dos Estados |
72.765.000,00 |
Fiscal |
1.7.2.2.01.01.00 |
Cota-Parte do ICMS |
58.800.000,00 |
Fiscal |
1.7.2.2.01.02.00 |
Cota-Parte do IPVA |
13.100.000,00 |
Fiscal |
1.7.2.2.01.04.00 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação |
580.000,00 |
Fiscal |
1.7.2.2.01.13.00 |
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico |
285.000,00 |
Fiscal |
1.7.2.4.00.00.00 |
Transferências Multigovernamentais |
39.500.000,00 |
Fiscal |
1.7.2.4.01.00.00 |
Transferência de Recursos do Fundo de Manut.e
Desenv.da Educação Básica e de Valor.dos Profissionais da Educação - FUNDEB |
39.500.000,00 |
Fiscal |
1.7.3.0.00.00.00 |
Transferências de Instituições Privadas |
2.000,00 |
Fiscal |
1.7.3.0.01.00.00 |
Fundo Social de Solidariedade |
1.000,00 |
Seg. Social |
1.7.3.0.02.00.00 |
PMG - SEBRAE - SP |
1.000,00 |
Fiscal |
1.7.5.0.00.00.00 |
Transferências de Pessoas |
400.000,00 |
Fiscal |
1.7.5.0.01.00.00 |
Fundo Munic. Dir. Criança e Adolescente |
400.000,00 |
Seg. Social |
1.7.6.0.00.00.00 |
Transferências de Convênios |
2.558.000,00 |
Seg. Social |
1.7.6.1.00.00.00 |
Transferências de Convênios da União e de Suas
Entidades |
261.000,00 |
Seg. Social |
1.7.6.1.01.00.00 |
Transferências de Convênios da União para o
Sistema Único de Saúde – SUS |
30.000,00 |
Seg. Social |
1.7.6.1.01.01.00 |
CONVÊNIO - SUS - VIGISUS |
30.000,00 |
Seg. Social |
1.7.6.1.03.00.00 |
Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social |
227.000,00 |
Seg. Social |
1.7.6.1.03.01.00 |
CREAS - FEDERAL |
10.000,00 |
Seg. Social |
1.7.6.1.03.02.00 |
FMAS - GUARATINGUETÁ |
2.000,00 |
Seg. Social |
1.7.6.1.03.03.00 |
FMAS - PRO JOVEM |
164.000,00 |
Seg. Social |
1.7.6.1.03.04.00 |
FMAS - GUARATINGUETÁ PFMC 3 |
51.000,00 |
Seg. Social |
1.7.6.1.99.00.00 |
Outras Transferências de Convênios da União |
4.000,00 |
Seg. Social |
1.7.6.1.99.01.00 |
FMAS - BPC ESCOLA |
4.000,00 |
Seg. Social |
1.7.6.2.00.00.00 |
Transferências de Convênios dos Estados e Suas
Entidades |
2.297.000,00 |
Fiscal |
1.7.6.2.02.00.00 |
Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação |
1.575.000,00 |
Fiscal |
1.7.6.2.02.01.00 |
MERENDA ESCOLAR |
750.000,00 |
Fiscal |
1.7.6.2.02.02.00 |
TRANSPORTE ESCOLAR - ENS. FUNDAMENTAL |
700.000,00 |
Fiscal |
1.7.6.2.02.03.00 |
TRANSPORTE ESC. ENSINO MÉDIO |
10.000,00 |
Fiscal |
1.7.6.2.02.04.00 |
FEHIDRO/Semente do Amanhã |
115.000,00 |
Fiscal |
1.7.6.2.99.00.00 |
Outras Transferências de Convênios dos Estados |
722.000,00 |
Fiscal |
1.7.6.2.99.01.00 |
CONVENIO PRODUTOR DE AGUA |
70.000,00 |
Fiscal |
1.7.6.2.99.02.00 |
PROGRAMA DE PROTEÇÃO BÁSICA |
175.000,00 |
Seg. Sccial |
1.7.6.2.99.03.00 |
PROGRAMA DE PROTEÇÃO ESPECIAL |
290.000,00 |
Seg. Social |
1.7.6.2.99.04.00 |
CONVÊNIO PROJETO GURI |
2.000,00 |
Fiscal |
1.7.6.2.99.05.00 |
CONVÊNIO CONTROLE DE GLICEMIA |
84.000,00 |
Seg. Social |
1.7.6.2.99.06.00 |
CONVENIO SEIAA |
1.000,00 |
Fiscal |
1.7.6.2.99.07.00 |
FEHIDRO - Manutenção Drenagem Urbana |
100.000,00 |
Fiscal |
1.9.0.0.00.00.00 |
Outras Receitas Correntes |
13.842.000,00 |
Fiscal |
1.9.1.0.00.00.00 |
Multas e Juros de Mora |
3.537.000,00 |
Fiscal |
1.9.1.1.00.00.00 |
Multas e Juros de Mora dos Tributos |
204.000,00 |
Fiscal |
1.9.1.1.35.00.00 |
Multa e Juros de Mora da Taxa de Fiscalização e
Vigilância Sanitária |
20.000,00 |
Seg. Social |
1.9.1.1.38.00.00 |
Multas e Juros do Imp.s/ a Propriedade
Territ.Urbana - IPTU |
126.000,00 |
Fiscal |
1.9.1.1.40.00.00 |
Multas e Juros do Imp.s/ Serviços - ISS |
50.000,00 |
Fiscal |
1.9.1.1.99.00.00 |
Multa e Juros de Mora de Outros Tributos |
8.000,00 |
Fiscal |
1.9.1.1.99.01.00 |
Multa E Juros de Mora de Outros Tributos |
8.000,00 |
Fiscal |
1.9.1.3.00.00.00 |
Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa dos
Tributos |
2.612.000,00 |
Fiscal |
1.9.1.3.11.00.00 |
Multa e Juros da Div.Ativa do
Imp.s/Prop.Territ.Urbana - IPTU |
1.100.000,00 |
Fiscal |
1.9.1.3.13.00.00 |
Multa e Juros da Div.Ativa do Imp.s/ Serviços
-ISS |
300.000,00 |
Fiscal |
1.9.1.3.35.00.00 |
Multa e Juros da Div.Ativa da Taxa de
Fiscalização e Vigilância Sanitária |
1.000,00 |
Seg. Social |
1.9.1.3.98.00.00 |
Multa e Juros da Div.Ativa das Constribuições de
Melhoria |
1.000,00 |
Fiscal |
1.9.1.3.99.00.00 |
Multa e Juros da Divida Ativa de Outros Tributos |
1.210.000,00 |
Fiscal |
1.9.1.9.00.00.00 |
Multas de Outras Origens |
721.000,00 |
Fiscal |
1.9.1.9.15.00.00 |
Multas Previstas na Legislação de Trânsito |
720.000,00 |
Fiscal |
1.9.1.9.28.00.00 |
Multas decorrentes da operação do transporte rodoviário
de passageiros e cargas |
1.000,00 |
Fiscal |
1.9.2.0.00.00.00 |
Indenização e Restituições |
1.572.000,00 |
Fiscal |
1.9.2.2.00.00.00 |
Restituições |
1.572.000,00 |
Fiscal |
1.9.2.2.99.00.00 |
Outras Restituições |
1.572.000,00 |
Fiscal |
1.9.2.2.99.01.00 |
Restituições |
1.572.000,00 |
Fiscal |
1.9.3.0.00.00.00 |
Receita da Dívida Ativa |
4.756.000,00 |
Fiscal |
1.9.3.1.00.00.00 |
Receita da Dívida Ativa Tributária |
4.753.000,00 |
Fiscal |
1.9.3.1.11.00.00 |
Receita da Div.Ativa do Imposto s/ a Propr.
Territorial Urbana - IPTU |
2.950.000,00 |
Fiscal |
1.9.3.1.11.01.00 |
Receita da Dívida Ativa |
2.900.000,00 |
Fiscal |
1.9.3.1.11.02.00 |
Receita da Dívida Ativa |
50.000,00 |
Fiscal |
1.9.3.1.12.00.00 |
Receita da Div.Ativa do Imposto s/ a
Transferência de Bens -Imóveis - ITBI |
1.000,00 |
Fiscal |
1.9.3.1.13.00.00 |
Receita da Div.Ativa do Imposto s/ Serviços - ISS |
700.000,00 |
Fiscal |
1.9.3.1.35.00.00 |
Receita da Div.Ativa da Taxa de Fiscalização e
Vigilância Sanitária |
1.000,00 |
Seg. Social |
1.9.3.1.98.00.00 |
Receita da Div.Ativa das Contribuições de
Melhoria |
1.000,00 |
Fiscal |
1.9.3.1.99.00.00 |
Receita da Div.Ativa de Outros Tributos |
1.100.000,00 |
Fiscal |
1.9.3.1.99.01.00 |
Receita da Divida Ativa de Outros Tributos |
1.100.000,00 |
Fiscal |
1.9.3.2.00.00.00 |
Receita da Dívida Ativa Não-Tributária |
3.000,00 |
Fiscal |
1.9.3.2.99.00.00 |
Receita da Dívida Ativa não Tributária de Outras
Receitas |
3.000,00 |
Fiscal |
1.9.3.2.99.01.00 |
Receita da Divida Ativa Não-Tributária de Outras
Receitas - Principal |
3.000,00 |
Fiscal |
1.9.9.0.00.00.00 |
Receitas Diversas |
3.977.000,00 |
Fiscal |
1.9.9.0.02.00.00 |
Receita de Ônus de Sucumbência de Ações Judiciais |
450.000,00 |
Fiscal |
1.9.9.0.02.02.00 |
Receita de Onus de Sucunbência |
450.000,00 |
Fiscal |
1.9.9.0.99.00.00 |
Outras Receitas |
3.527.000,00 |
Fiscal |
1.9.9.0.99.01.00 |
Eventuais |
3.500.000,00 |
Fiscal |
1.9.9.0.99.02.00 |
Receitas de Mercados e Feiras |
5.000,00 |
Fiscal |
1.9.9.0.99.03.00 |
Receitas de Cemitérios |
20.000,00 |
Fiscal |
1.9.9.0.99.04.00 |
Receitas do Fundo Municipal de Saúde |
1.000,00 |
Seg. Social |
1.9.9.0.99.05.00 |
Receitas do FUNCOC |
1.000,00 |
Fiscal |
2.0.0.0.00.00.00 |
Receitas de Capital |
24.616.400,00 |
Receitas
de Capital |
2.1.0.0.00.00.00 |
Operações de Crédito |
8.000.000,00 |
Fiscal |
2.1.1.0.00.00.00 |
Operações de Crédito Internas |
8.000.000,00 |
Fiscal |
2.1.1.4.00.00.00 |
Operações de Crédito Internas - Contratuais |
8.000.000,00 |
Fiscal |
2.1.1.4.99.00.00 |
Outras Operações de Crédito Internas -
Contratuais |
8.000.000,00 |
Fiscal |
2.1.1.4.99.01.00 |
Operação de Crédito para o Projeto SANTA LUZIA |
8.000.000,00 |
Fiscal |
2.2.0.0.00.00.00 |
Alienação de Bens |
3.000.000,00 |
Fiscal |
2.2.1.0.00.00.00 |
Alienação de Bens Móveis |
100.000,00 |
Fiscal |
2.2.1.9.00.00.00 |
Alienação de Outros Bens Móveis |
100.000,00 |
Fiscal |
2.2.2.0.00.00.00 |
Alienação de Bens Imóveis |
2.900.000,00 |
Fiscal |
2.2.2.9.00.00.00 |
Alienação de Outros Bens Imóveis |
2.900.000,00 |
Fiscal |
2.4.0.0.00.00.00 |
Transferências de Capital |
13.616.400,00 |
Fiscal |
2.4.7.0.00.00.00 |
Transferências de Convênios |
13.616.400,00 |
Fiscal |
2.4.7.1.00.00.00 |
Transferências de Convênios da União e de suas
Entidades |
13.316.400,00 |
Fiscal |
2.4.7.1.99.00.00 |
Outras Transferências de Convênios da União |
13.316.400,00 |
Fiscal |
2.4.7.1.99.01.00 |
AGEVAP - Proj. Controle Erosão São Gonçalo |
680.000,00 |
Fiscal |
2.4.7.1.99.03.00 |
Contr/Reforma Unidade de Saúde |
600.000,00 |
Fiscal |
2.4.7.1.99.04.00 |
Convênio UPA/SAMU |
2.000.000,00 |
Fiscal |
2.4.7.1.99.05.00 |
Conv. Saneamento Rural |
100.000,00 |
Fiscal |
2.4.7.1.99.06.00 |
Conv. Central de Monitoramento |
600.000,00 |
Fiscal |
2.4.7.1.99.07.00 |
Convênio Defesa Civil / Min. Integração Nacional |
1.000.000,00 |
Fiscal |
2.4.7.1.99.08.00 |
Conv. Min. Int. Nacional - Canal Corregos e
Canais |
4.396.400,00 |
Fiscal |
2.4.7.1.99.09.00 |
AGEVAP - Saneamento Ambiental |
120.000,00 |
Fiscal |
2.4.7.1.99.10.00 |
Convênio FNDE - Pró Infância |
1.500.000,00 |
Fiscal |
2.4.7.1.99.11.00 |
Praça dos Esportes e da Cultura - Min. da CULTURA |
2.020.000,00 |
Fiscal |
2.4.7.1.99.12.00 |
Convênio de Iluminação da Av. dos Expedicionários |
300.000,00 |
Fiscal |
2.4.7.2.00.00.00 |
Transferências de Convênios dos Estados e de suas
Entidades |
300.000,00 |
Fiscal |
2.4.7.2.99.00.00 |
Outras Transferências de Convênios dos Estados |
300.000,00 |
Fiscal |
2.4.7.2.99.01.00 |
Reforma do Recinto de Exposição |
150.000,00 |
Fiscal |
2.4.7.2.99.02.00 |
Infraestrutura da Cidade |
150.000,00 |
Fiscal |
9.0.0.0.00.00.00 |
Deduções de Receitas |
(21.878.000,00) |
Fiscal |
9.5.0.0.00.00.00 |
FUNDEB |
(21.878.000,00) |
Fiscal |
9.5.1.0.00.00.00 |
Receitas Correntes |
(21.878.000,00) |
Fiscal |
9.5.1.7.00.00.00 |
Dedução das Transferências Correntes |
(21.878.000,00) |
Fiscal |
9.5.1.7.21.00.00 |
Dedução das Transferências da União |
(7.382.000,00) |
Fiscal |
9.5.1.7.21.01.00 |
Dedução das Participações das Receitas da União |
(7.302.000,00) |
Fiscal |
9.5.1.7.21.01.02 |
Dedução da Receita para Formação do FUNDEB – FPM |
(7.280.000,00) |
Fiscal |
9.5.1.7.21.01.05 |
Dedução da Receita para Formação do FUNDEB – ITR |
(22.000,00) |
Fiscal |
9.5.1.7.21.36.00 |
Dedução da Receita para Formação do FUNDEB - ICMS
- Desoneração LC 87/96 |
(80.000,00) |
Fiscal |
9.5.1.7.22.00.00 |
Dedução das Transferências dos Estados |
(14.496.000,00) |
Fiscal |
9.5.1.7.22.01.00 |
Dedução das
Participações das Receitas dos Estados |
(14.496.000,00) |
Fiscal |
9.5.1.7.22.01.01 |
Dedução da Receita para Formação do FUNDEB – ICMS |
(11.760.000,00) |
Fiscal |
9.5.1.7.22.01.02 |
Dedução da Receita para Formação do FUNDEB – IPVA |
(2.620.000,00) |
Fiscal |
9.5.1.7.22.01.04 |
Dedução da Receita para Formação do FUNDEB - IPI
– Exportação |
(116.000,00) |
Fiscal |
Total |
253.187.908,00 |
Art. 4º
A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que excede a receita
correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
Art. 5º
O orçamento de investimento das empresas em que o município diretamente detém a
maioria capital social com direito a voto é fixado conforme anexo:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
CODESG
– Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá |
R$
300.000,00 |
SAEG
– Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá |
R$
6.200.000,00 |
TOTAL DO ORÇAMENTO DE
INVESTIMENTO DAS EMPRESAS |
R$ 6.500.000,00 |
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º
Na hipótese de se tornar necessária a ampliação dos valores correspondentes às
transferências financeiras da Prefeitura aos órgãos dotados de autonomia
orçamentária e financeira, não decorrente da abertura de créditos adicionais, o
Chefe do Executivo editará ato próprio para sua efetivação e indicará os
recursos que lhe darão cobertura.
§ 1º Se
a ampliação ocorrer no sentido inverso e desde que haja amparo legal, caberá ao
titular do órgão de origem dos recursos editar o ato a que se refere o caput.
§ 2º No
caso de redução do valor previsto para as transferências financeiras, será
obrigatória a adoção, pelo órgão ao qual se destinavam, de limitação de
empenhos, se essa medida for necessária à manutenção do equilíbrio entre
receitas e despesas.
§ 3º Na
ampliação de transferências financeiras entre entidades da administração
indireta aplica-se o princípio estabelecido no caput em relação a seus titulares.
Art. 7º
O repasse de recursos do Executivo para o Legislativo far-se-á com base na soma
das dotações deste.
Art. 8º O
Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal a:
I -
Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em
vigor;
II - Proceder
a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos, dentro de uma
mesma categoria de programação;
III -
Proceder à abertura de créditos suplementares à despesa fixada pela Lei
Orçamentária obedecido o limite de 20% (vinte por cento) da despesa, nos termos
da legislação vigente;
IV -
Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os
resultados previstos.
§ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso
III os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias
relativas ao pessoal ativos, inativos e pensionistas, encargos previdenciários,
dívida pública e precatórios judiciais.
§ 2º As informações gerenciais e as fontes financeiras agregadas nos créditos
orçamentários serão ajustadas diretamente pelos órgãos contábeis para atender
às necessidades da execução orçamentária.
Art. 9º
Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos,
no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, autorizadas pelo
art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, consideram-se:
I - Órgão,
o primeiro nível da classificação institucional da despesa.
II -
Categoria de programação, a classificação da despesa por função, subfunção,
programa, projeto, atividade ou operação especial.
Art. 10
Não se considera abertura de crédito adicional suplementar a simples
modificação das fontes de recursos das dotações, quando necessárias ao ajuste
da execução orçamentária.
Parágrafo Único. As modificações de que trata o caput
serão efetivadas por ato do Chefe do Executivo e devidamente justificadas.
Art. 11
Conforme permite expressamente o art. 6º da Portaria nº 163/2001, dos
Ministérios do Planejamento e da Fazenda, as dotações orçamentárias constantes
desta Lei estão discriminadas, quanto à sua natureza, por categoria econômica,
elementos, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Parágrafo Único. Os sub-elementos econômicos serão informados durante a execução
orçamentária, obrigatoriamente, no momento em que a despesa for empenhada.
Art. 12
As alterações das metas físicas e dos valores das ações consignadas no plano
plurianual e nas leis de diretrizes orçamentárias, poderão ocorrer por intermédio
das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e de seus créditos
adicionais abertos, inclusive por aqueles autorizados na forma do art. 7º,
Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 13
Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária,
operações de créditos nas espécies, limites e condições estabelecidas em
Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente
na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. As modificações dos órgãos
responsáveis e dos objetivos de programas e de nomes e abrangência das ações,
bem como dos órgãos executores, e as criações de novos programas e ações, serão
autorizados por lei.
Parágrafo Único. Os projetos de lei que proporem as alterações descritas no “caput” serão submetidos a audiência
pública, convocada pelo Poder Legislativo.
Art. 14
As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal apurados
segundo esta Lei, apresentam compatibilidade entre a Programação do Orçamento
com as Metas de Resultados Fiscais, constante do Plano
Plurianual – Demonstrativo da Receita por Categoria Econômica, Anexos I, II
e III, da Lei de Diretrizes Orçamentárias os
Anexos V e VI, para o exercício de 2013.
Art. 15 Fica alterado o percentual previsto no § 1º do inciso II do art. 8º da Lei Municipal
nº 4.382 de 26 de junho de 2012, para constar o percentual de no mínimo de
0,30% (zero vírgula trinta por cento).
Art. 16
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezenove
dias do mês de novembro de 2012.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
DAIRO BARBOSA DOS
SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA ADMINISTRAÇÃO
RUBENS SIQUEIRA
DUARTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais n.º XLVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.