LEI Nº 4.395, DE 03 DE OUTUBRO DE 2012.

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 4.388, DE 31 DE AGOSTO DE 2012, QUE ALTERA O ART. 6º, XII-1, BEM COMO OS QUADROS I E III, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.925, DE 22 DE OUTUBRO DE 1986 – USO E OCUPAÇÃO DO SOLO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 4.388, de 31 de agosto de 2012, que altera o art. 6º, XII-1, bem como os Quadros I e III, da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986 – Uso e Ocupação do Solo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de Outubro de 2012.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

Prefeito Municipal

 

DAIRO BARBOSA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0024-2012, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.