LEI Nº 4.380, DE 19 DE JUNHO DE 2012
ALTERA A REDAÇÃO DO QUADRO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.925, DE 22 DE OUTUBRO DE 1986, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES BÁSICAS PARA O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O quadro II anexo a Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, que estabelece as diretrizes básicas para o uso e a ocupação do solo do Município de Guaratinguetá, instituído no art. 13, alterado pela Lei Municipal nº 4.259, de 23 de novembro de 2010, passa a vigorar em conformidade com o Quadro II anexo e integrante desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de junho de 2012.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
DAIRO BARBOSA DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de Lei Legislativo nº 0010-2012, de autoria do Vereador Marcio Almeida.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
QUADRO II
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CATEGORIAS |
TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ÀREA MÍNIMA PARA AUTOMÓVEIS |
PÁTIO PARA CARGA E
DESCARGA |
R
1
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02 Habitações geminadas e iguais |
12,00m² por unidade residencial |
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R 2 |
Habitações agrupadas horizontalmente |
12,00m² por unidade residencial |
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Habitações agrupadas verticalmente |
12,00m² por unidade residencial |
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R 3 |
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12,00m² por unidade residencial |
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CS 1 |
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1 vaga para cada 50,00m² de área
edificada |
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Hotéis / Motéis |
12,00m² para cada quarto |
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Estabelecimentos de Ensino /
Bancos / Restaurantes / Choperias / Churrascarias e
Pizzarias / Clubes / Buffet |
1,00m² para cada |
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Supermercados |
1,00m² para cada |
Obrigatório com área construída superior
a 1.000,00m² |
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CS 2 |
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1 vaga para cada 10,00m² de área
edificada |
Obrigatório com área construída superior
a 1.000,00m² |
Pronto-Socorro, Ambulatórios com área
construída superior a 300,00m² |
1,00m² para cada 17,00m² de área
construída |
Obrigatório com área construída superior
a 1.000,00m² |
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Lojas de departamentos, supermercados ou
centros de compras com área construída superior a 1.000,00m² |
1,00m² para cada 2,00m² de área
construída |
Obrigatório com área construída superior
a 1.000,00m² |
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Hospitais |
1,00m² para cada 10,00m² de área
construída |
Obrigatório com área construída superior
a 1.000,00m² |
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CS 3 |
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1 vaga para cada 50,00m² de área
construída |
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CS 4 / CS 5 |
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1 vaga para cada 100,00m² de área
construída |
Obrigatório com área construída superior
a 1.000,00m² |
INS |
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1 vaga para cada 500,00m² de área
edificada |
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Templos Religiosos |
1 vaga para cada 700.00m² de área
construída |
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I 1 |
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1 vaga para cada 100.00m² de área
construída ou fração |
Obrigatório com área construída superior
a 1.000,00m² |
I 2, I 3, I 4, I5 |
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1 vaga para cada 100.00m² de área
construída ou fração |
Obrigatório com área construída superior
a 1.000,00m² |