LEI Nº 4.378, DE 06 DE JUNHO DE 2012

 

ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.925, DE 22 DE OUTUBRO DE 1986.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I, do art. 5º, da Lei Municipal n.º 1.925, de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º ...

 

I  - ZONA URBANA 1 – Sede urbana:

 

Partindo-se do ponto situado entre o a divisa de município com Aparecida e o originado  pelo cruzamento entre esta divisa e a projeção do eixo da Rodovia Federal Presidente Dutra, BR-116; desse ponto, deflete-se à direita, e segue-se por essa divisa, até o ponto em que a mesma encontra com o eixo do braço morto do Rio Paraíba do Sul, aos fundos da fazenda Morro Vermelho, seguindo por esse eixo no sentido de montante, até o encontro do mesmo com o eixo do Rio Paraíba do Sul; desse ponto, defletindo-se à direita, segue-se no sentido de jusante pelo eixo mencionado, até a foz do córrego situado à distância aproximada de quatrocentos metros (400,00m) antes da foz do Ribeirão Guaratinguetá; desse ponto deflete-se à direita, e segue-se no sentido de montante, pelo eixo do mesmo ribeirão, até cruzar com a projeção do alinhamento lateral oeste do Loteamento Parque das Árvores; segue-se, então por esse alinhamento, no sentido norte, até encontrar-se a curva de nível da cota de quinhentos e trinta metros 530,00m e segue pela mesma até encontrar o prolongamento da extremidade sul do Lot. Santa Luzia com o cruzamento da Estrada Vicinal Américo Ranieri GTG - 452, desse ponto deflete-se a direita a distancia de 200,00m, segue-se nesta distância paralelo a Estrada Vicinal Américo Ranieri GTG - 452 até encontrar a divisa do Município de Guaratinguetá com o Município de Potim, desse ponto segue pela referida divisa até encontrar o eixo da Estrada Vicinal Américo Ranieri GTG - 452, desse ponto deflete-se a direita a distancia de 200,00 e segue nesta distância sentido bairro –cidade, até encontrar o córrego existente, divisa com o Loteamento Jardim Santa Luzia; desse ponto, defletindo-se à esquerda sentido de montante do mesmo córrego, pelo eixo, até o ponto em que esse encontra o prolongamento da cerca de divisa da referida fazenda, em sua face norte.

Desse ponto, deflete-se à esquerda, segue-se por essa cerca até encontrar-se com o eixo do Córrego água dos Neves; daí defletindo-se à direita, segue-se em sentido de montante, pelo eixo desse córrego, até cruzar-se com a cerca de divisa sul do Loteamento Chácaras Bom Jardim; daí, defletindo-se à esquerda, segue-se por essa cerca, contornando o mesmo loteamento em sentido horário, até se encontrar a cerca divisória do Loteamento Parque das Garças; daí, passa-se a contornar o último loteamento, também em sentido horário, por suas divisas sul e oeste, até o ponto em que essa última, se projetando, cruza-se com o eixo da Estrada Vicinal Presidente Tancredo Neves, GTG-050; desse ponto, defletindo-se à direita, segue-se por esse eixo,  no  sentido  bairro-cidade,  até  encontrar  o  cruzamento com o eixo da Estrada Municipal do Mato Seco, GTG-358; desse ponto ,deflete-se à esquerda e segue-se por esse último eixo no sentido cidade-bairro, até a interseção com o prolongamento da cerca divisória, extremo noroeste do Loteamento Parque Santo Antônio; desse ponto defletindo-se à direita, segue-se por essa cerca até que seu prolongamento cruza-se com o córrego próximo existente, paralelo à divisa nordeste do loteamento mencionado; desse ponto deflete-se à direita e segue-se pelo eixo desse córrego até o cruzamento com o prolongamento da cerca divisória extremo oeste do Loteamento Represa Dourada; desse ponto, deflete-se à esquerda e segue-se por essa cerca até o ponto em que seu prolongamento cruza-se com o eixo do córrego existente, o qual se constitui nos limites norte do loteamento mencionado e do Loteamento Bosque dos Ipês; desse ponto, deflete-se à direita e segue-se pelo eixo do córrego mencionado até encontrar-se com a cerca de divisa norte da área pertencente à Escola de Especialistas da Aeronáutica (E.E.Aer); desse ponto, deflete-se à esquerda e, segue-se por essa divisa, até o ponto em que o seu prolongamento encontra-se com o eixo do Ribeirão Guaratinguetá; daí, deflete-se à direita e segue-se pelo eixo desse ribeirão até o cruzamento com o prolongamento da cerca de divisa norte da área pertencente à E.E.Aer, onde encontra a Barragem de Captação de Água da Companhia de Serviço de Água, Esgotos e Resíduoss de Guaratinguetá (S.A.E.G); desse ponto, deflete-se à esquerda e segue-se por essa cerca até seu prolongamento cruza-se com o eixo da Estrada Vicinal Plínio Galvão César, GTG-168; desse ponto, deflete-se à esquerda e segue-se pelo eixo da estrada mencionada até a encontrar a direita o eixo da Rua Projetada denominada Rua Geralda Riciulli Zago, prolongamento da Rua B do Loteamento Chácaras de Sant’ana até encontrar o ponto sudoeste da cerca de divisa do Loteamento Chácaras de Sant’ana; desse ponto, passa-se a contornar esse loteamento, em sentido horário, por suas divisas sudoeste e noroeste; daí, segue-se pelo prolongamento dessa última, em sentido sudoeste-nordeste, até o cruzamento com o eixo da Estrada Municipal do Meio, GTG-437; desse ponto, deflete-se à direita e segue-se por esse eixo, no sentido de noroeste para sudeste até o cruzamento com o eixo da Estrada Vicinal Cesare Zangrandi, GTG-010; daí, deflete-se à direita, segue-se por esse eixo, no sentido bairro-cidade, até o cruzamento com a  projeção do limite norte do Loteamento Jardim do Vale II; daí, deflete-se à esquerda por essa reta, percorrendo o limite mencionado e o limite norte do Loteamento Jardim do Vale até que seu prolongamento cruza-se com o eixo do Rio Paraíba do Sul; daí defletindo-se à esquerda, segue-se pelo eixo desse rio, em sentido jusante, até a divisa entre os Municípios de Guaratinguetá e Lorena; daí deflete-se à direita e segue-se por essa divisa até o ponto situado na margem direta da Rodovia Presidente Dutra, sentido São Paulo – Rio, deste ponto seguindo pela mesma divisa a distância aproximada de mil e oitocentos metros (1.800,00 m) do eixo da BR-116,  lado   esquerdo,   sentido  Rio   de   Janeiro   -   São   Paulo;   daí,   deflete-se   à  direita   e  segue-se   paralelamente    ao     eixo     da     rodovia     na     distancia     de    aproximadamente    de    mil     e    oitocentos    metros     (1.800,00 m)     até     o     cruzamento    com     o     eixo     do    prolongamento    da     Rua    Manaus,     que          acesso    ao    Loteamento Granja Patury; desse ponto, deflete-se esquerda e segue-se por esse eixo até o cruzamento com a cerca de  divisa do loteamento mencionado; daí, deflete-se à esquerda e passa-se a contorná-lo, em sentido horário, por suas divisas noroeste, e nordeste e sudeste, até o ponto que passa-se a confrontar com o Loteamento Belveder Clube dos 500; daí, passa-se a contornar esse loteamento, em sentido horário, até o cruzamento com o eixo da  chamada Rua Clube dos 500; desse ponto, deflete-se à esquerda e segue-se por esse eixo até o cruzamento com o eixo do Córrego Santa Rita; daí, deflete-se à esquerda e segue-se pelo eixo desse córrego, em sentido montante, até o cruzamento com a cerca da faixa de domínio da Empresa Paulista de Transmissão de Energia (E.P.T.E.), alinhamento esquerdo, sentido Santa Cabeça-Aparecida; desse ponto, deflete-se à direita e segue-se por essa faixa de domínio no sentido mencionado até o cruzamento com o eixo do córrego existente, nas proximidades do Loteamento Jardim Modelo; desse ponto, deflete-se à esquerda e segue-se pelo eixo desse rio, no sentido de montante, até o cruzamento com o eixo do prolongamento da Rua Barão do Rio Branco, antiga estrada de acesso à Fazenda Marambaia.

Desse ponto deflete-se à esquerda e segue-se por esse eixo até o cruzamento com o prolongamento da cerca de divisa, face sudoeste, da fazenda mencionada; daí, deflete-se à direita, toma-se esse prolongamento e segue-se até cruzar-se com o alinhamento direito, sentido cidade-bairro, do prolongamento da Rua Barão do Rio Branco; daí, segue-se nos seguintes rumos e distâncias: 19°00’ SE – 127,00 m, 26°30’ SE – 73,00 m, 60°00’ SE - 19,00 m, 37°30’ SE – 27,00 m, 20°00’ SE – 218,00 m, 12°30’ SE – 128,00 m, confrontando-se com a cerca de divisa sudoeste da Fazenda Marambaia; 59°00’ SW  187,00 m, 62°00’ SW – 186,00 m, confrontando-se com a cerca de divisa noroeste da Fazenda Palmeiras; 46°30’ NW – 41,00 m, 73°00' NW - 115,00 m, 63°00' SW - 97,00 m, 72°00' SW - 81,00 m, 74°00' SW - 39,00 m, 80º15' SW - 76,50 m, 89°30' NW - 79,00 m, 63°00' NW - 168,00 m, 67°15' NW - 36,00 m, 25°00' NW - 162,50 m, 36°30' NW - 138,00 m, 74°00' SW - 84,00 m, 81°15' SW - 83,00 m, 61°10' SW - 201,00 m, 66°30' SW - 51,00 m, 63°00' NW - 34,00 m, 56°00' NW - 81,50 m, 53°00' NW - 27,00 m, 70°30' NW - 58,00m, 77°30' NW - 12,00m, confrontando com a cerca de divisa norte da Chácara da Pedreira; desse ponto, que confronta com o alinhamento esquerdo, sentido Santa Cabeça - Aparecida, da faixa de domínio da Linha de Transmissão da E.P.T.E., deflete-se à esquerda e segue pelo referido alinhamento até sua interseção com o eixo do Ribeirão São Gonçalo; desse ponto deflete-se à esquerda e segue-se pelo eixo do ribeirão em sentido de montante até o ponto determinado pelo cruzamento desse com o eixo da Rodovia Estadual Paulo Virgínio - SP - 171; desse ponto deflete-se à direita e segue-se pelo eixo dessa rodovia até cruzar-se com o alinhamento esquerdo, sentido Santa Cabeça - Aparecida, da faixa de domínio da Linha de Transmissão da E.P.T.E.; daí, deflete-se `esquerda e segue-se por esse alinhamento até a interseção com o prolongamento do eixo da Travessa Madre Maria de Lourdes Santa Rosa; daí deflete-se à direita e segue-se inicialmente por esse prolongamento  e  depois  pelo  próprio  eixo  da  travessa  mencionada,  em direção ao eixo Ribeirão dos Mottas, até seu prolongamento encontrar-se com o eixo do ribeirão mencionado; desse ponto deflete-se a esquerda no sentido montante pelo Ribeirão dos Mottas até encontrar o cruzamento com a divisa de município com Aparecida, deste ponto deflete-se a direita e segue- se por esta divisa até o cruzamento com o eixo da Rodovia Federal Presidente Dutra, início da descrição deste perímetro.

 

Art. 2º O inciso III, do art. 6º, da Lei Municipal n.º 1.925, de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º - ...

 

Parágrafo único. ...

 

IV – RESIDENCIAL BAIXA DENSIDADE

 

IV - 30 – MORRO DO CRUZEIRO: Z IV – 30

 

“Partindo-se do ponto situado sobre o eixo do Ribeirão dos Mottas e originado pelo cruzamento entre esse eixo e a projeção do eixo da Rodovia Federal Presidente Dutra, BR-116, segue-se por esse último em direção a São Paulo até o ponto determinado pelo seu cruzamento com o eixo da avenida de acesso do trevo secundário da BR-116 à Guaratinguetá, nas proximidades da divisa com o Município de Aparecida; desse ponto, deflete-se à esquerda e segue-se pelo eixo da mesma avenida em reta, seguindo-se seu prolongamento até a distância de cento e cinqüenta metros (150,00 m) do eixo da Rodovia BR-116; desse ponto, deflete-se à direita e segue-se à mesma distância da rodovia até encontrar a divisa do Município de Guaratinguetá com o Município de Aparecida; desse ponto, deflete-se à esquerda, e segue-se por essa divisa, até o ponto em que a mesma encontra com o eixo do Ribeirão dos Mottas, desse ponto deflete-se a esquerda e segue por este Ribeirão, por seu eixo, sentido de jusante, até o ponto determinado pelo cruzamento com o eixo da Rodovia Federal Presidente Dutra, início da descrição deste perímetro".

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de junho de 2012.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

Prefeito Municipal

 

DAIRO BARBOSA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.