LEI Nº 4.348,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA,
MEDIANTE TERMO DE COOPERAÇÃO, DE SERVIDORES DA COMPANHIA DE SERVIÇO DE ÁGUA,
ESGOTO E RESÍDUOS DE GUARATINGUETÁ - SAEG PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizada, mediante a celebração de Termo de Cooperação, a
transferência, para o Poder Executivo de Guaratinguetá, de servidores
atualmente lotados junto à Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de
Guaratinguetá - SAEG, para a prestação de serviços de relevante interesse
público.
Artigo 2º O ônus
decorrente do cumprimento desta Lei correrá por conta das dotações
orçamentárias próprias do Executivo Municipal de Guaratinguetá.
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 2011.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no
Livro de Leis Municipais nº XLV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.