LEI Nº 4307, DE 21 DE JUNHO DE 2011
Altera Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986.
O Prefeito do Município
de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º O
inciso I, do art. 5º, da Lei Municipal nº 1.925,
de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º ...
I - ZONA URBANA 1 - Sede
urbana:
“Partindo-se do ponto
situado sobre o eixo do Ribeirão dos Mottas e
originado pelo cruzamento entre esse eixo e a projeção do eixo da Rodovia
Federal Presidente Dutra, BR-116, segue-se por esse último em direção a São
Paulo até o ponto determinado pelo seu cruzamento com o eixo da avenida de
acesso do trevo secundário da BR-116 à Guaratinguetá, nas proximidades da
divisa com o Município de Aparecida; desse ponto, deflete-se à esquerda e
segue-se pelo eixo da mesma avenida em reta, seguindo-se seu prolongamento até
a distância de cento e cinqüenta metros (150,00 m) do eixo da
Rodovia BR-116; desse ponto, deflete-se à direita e segue-se à mesma distância
da rodovia até encontrar a divisa do Município de Guaratinguetá com o Município
de Aparecida; desse ponto, deflete-se à direita, e segue-se por essa divisa,
até o ponto em que a mesma encontra com o eixo do braço morto do Rio Paraíba do
Sul, aos fundos da fazenda Morro Vermelho, seguindo por esse eixo no sentido de
montante, até o encontro do mesmo com o eixo do Rio Paraíba do Sul; desse
ponto, defletindo-se à direita, segue-se no sentido de jusante pelo eixo
mencionado, até a foz do córrego situado à distância aproximada de quatrocentos
metros (400,00m) antes da foz do Ribeirão Guaratinguetá; desse ponto deflete-se
à direita, e segue-se no sentido de montante, pelo eixo do mesmo ribeirão, até
cruzar com a projeção do alinhamento lateral oeste do Loteamento Parque das
Árvores; segue-se, então por esse alinhamento, no sentido norte, até
encontrar-se a curva de nível da cota de quinhentos e trinta metros 530,00m e
segue pela mesma até encontrar o prolongamento da extremidade sul do Lot. Santa Luzia com o cruzamento da Estrada Vicinal
Américo Ranieri GTG - 452, desse ponto deflete-se a
direita a distancia de 200,00m, segue-se nesta distância paralelo a Estrada
Vicinal Américo Ranieri GTG - 452 até encontrar a
divisa do Município de Guaratinguetá com o Município de Potim,
desse ponto segue pela referida divisa até encontrar o eixo da Estrada Vicinal
Américo Ranieri GTG - 452, desse ponto deflete-se a
direita a distancia de 200,00 e segue nesta distância sentido bairro -cidade,
até encontrar o córrego existente, divisa com o Loteamento Jardim Santa Luzia;
desse ponto, defletindo-se à esquerda sentido de montante do mesmo córrego,
pelo eixo, até o ponto em que esse encontra o prolongamento da cerca de divisa
da referida fazenda, em sua face norte.
Desse ponto, deflete-se à
esquerda, segue-se por essa cerca até encontrar-se com o eixo do Córrego água
dos Neves; daí defletindo-se à direita, segue-se em sentido de montante, pelo
eixo desse córrego, até cruzar-se com a cerca de divisa sul do Loteamento
Chácaras Bom Jardim; daí, defletindo-se à esquerda, segue-se por essa cerca,
contornando o mesmo loteamento em sentido horário, até se encontrar a cerca
divisória do Loteamento Parque das Garças; daí, passa-se a contornar o último
loteamento, também em sentido horário, por suas divisas sul e oeste, até o
ponto em que essa última, se projetando, cruza-se com o eixo da Estrada Vicinal
Presidente Tancredo Neves, GTG-050; desse ponto,
defletindo-se à direita, segue-se por esse eixo, no sentido bairro-cidade, até
encontrar o cruzamento com o eixo da Estrada Municipal do Mato Seco, GTG-358; desse ponto,deflete-se à esquerda e segue-se por
esse último eixo no sentido cidade-bairro, até a interseção com o prolongamento
da cerca divisória, extremo noroeste do Loteamento Parque Santo Antônio; desse
ponto defletindo-se à direita, segue-se por essa cerca até que seu
prolongamento cruza-se com o córrego próximo existente, paralelo à divisa
nordeste do loteamento mencionado; desse ponto deflete-se à direita e segue-se
pelo eixo desse córrego até o cruzamento com o prolongamento da cerca divisória
extremo oeste do Loteamento Represa Dourada; desse ponto, deflete-se à esquerda
e segue-se por essa cerca até o ponto em que seu prolongamento cruza-se com o
eixo do córrego existente, o qual se constitui nos limites norte do loteamento
mencionado e do Loteamento Bosque dos Ipês; desse ponto, deflete-se à direita e
segue-se pelo eixo do córrego mencionado até encontrar-se com a cerca de divisa
norte da área pertencente à Escola de Especialistas da Aeronáutica (E.E.Aer); desse ponto, deflete-se à esquerda e, segue-se
por essa divisa, até o ponto em que o seu prolongamento encontra-se com o eixo
do Ribeirão Guaratinguetá; daí, deflete-se à direita e segue-se pelo eixo desse
ribeirão até o cruzamento com o prolongamento da cerca de divisa norte da área
pertencente à E.E.Aer, onde encontra a Barragem de
Captação de Água da Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de
Guaratinguetá (S.A.E.G); desse ponto, deflete-se à
esquerda e segue-se por essa cerca até seu prolongamento cruza-se com o eixo da
Estrada Vicinal Plínio Galvão César, GTG-168; desse
ponto, deflete-se à esquerda e segue-se pelo eixo da estrada mencionada até a
encontrar a direita o eixo da Rua Projetada denominada Rua Geralda
Riciulli Zago,
prolongamento da Rua B do Loteamento Chácaras de Sant’ana
até encontrar o ponto sudoeste da cerca de divisa do Loteamento Chácaras de Sant’ana; desse ponto, passa-se a contornar esse
loteamento, em sentido horário, por suas divisas sudoeste e noroeste; daí,
segue-se pelo prolongamento dessa última, em sentido sudoeste-nordeste, até o
cruzamento com o eixo da Estrada Municipal do Meio, GTG-437;
desse ponto, deflete-se à direita e segue-se por esse eixo, no sentido de
noroeste para sudeste até o cruzamento com o eixo da Estrada Vicinal Cesare Zangrandi, GTG-010; daí, deflete-se à direita, segue-se por esse eixo,
no sentido bairro-cidade, até o cruzamento com a projeção do limite norte do
Loteamento Jardim do Vale II; daí, deflete-se à esquerda por essa reta,
percorrendo o limite mencionado e o limite norte do Loteamento Jardim do Vale
até que seu prolongamento cruza-se com o eixo do Rio Paraíba do Sul; daí
defletindo-se à esquerda, segue-se pelo eixo desse rio, em sentido jusante, até
a divisa entre os Municípios de Guaratinguetá e Lorena; daí deflete-se à
direita e segue-se por essa divisa até o ponto situado na margem direta da
Rodovia Presidente Dutra, sentido São Paulo - Rio, deste ponto seguindo pela
mesma divisa a distância aproximada de mil e oitocentos metros (1.800,00 m) do eixo da
BR-116, lado esquerdo, sentido Rio de Janeiro - São Paulo; daí, deflete-se à
direita e segue-se paralelamente ao eixo da rodovia na distancia de
aproximadamente de mil e oitocentos metros (1.800,00 m) até o
cruzamento com o eixo do prolongamento da Rua Manaus, que dá acesso ao
Loteamento Granja Patury; desse ponto, deflete-se
esquerda e segue-se por esse eixo até o cruzamento com a cerca de divisa do
loteamento mencionado; daí, deflete-se à esquerda e passa-se a contorná-lo, em
sentido horário, por suas divisas noroeste, e nordeste e sudeste, até o ponto
que passa-se a confrontar com o Loteamento Belveder
Clube dos 500;daí, passa-se a contornar esse loteamento, em sentido horário,
até o cruzamento com o eixo da chamada Rua Clube dos 500; desse ponto,
deflete-se à esquerda e segue-se por esse eixo até o cruzamento com o eixo do
Córrego Santa Rita; daí, deflete-se à esquerda e segue-se pelo eixo desse
córrego, em sentido montante, até o cruzamento com a cerca da faixa de domínio
da Empresa Paulista de Transmissão de Energia(E.P.T.E.),
alinhamento esquerdo, sentido Santa Cabeça-Aparecida; desse ponto, deflete-se à
direita e segue-se por essa faixa de domínio no sentido mencionado até o
cruzamento com o eixo do córrego existente, nas proximidades do Loteamento
Jardim Modelo; desse ponto, deflete-se à esquerda e segue-se pelo eixo desse
rio, no sentido de montante, até o cruzamento com o eixo do prolongamento da
Rua Barão do Rio Branco, antiga estrada de acesso à Fazenda Marambaia.
Desse ponto deflete-se à
esquerda e segue-se por esse eixo até o cruzamento com o prolongamento da cerca
de divisa, face sudoeste, da fazenda mencionada; daí, deflete-se à direita,
toma-se esse prolongamento e segue-se até cruzar-se com o alinhamento direito,
sentido cidade-bairro, do prolongamento da Rua Barão do Rio Branco; daí,
segue-se nos seguintes rumos e distâncias: 19º00’ SE - 127,00 m, 26º30’ SE - 73,00 m, 60º00’ SE - 19,00 m, 37º30’ SE - 27,00 m, 20º00’ SE - 218,00 m, 12º30’ SE - 128,00 m, confrontando-se
com a cerca de divisa sudoeste da Fazenda Marambaia;
59º00’ SW - 187,00 m, 62º00’ SW -
186,00 m,
confrontando-se com a cerca de divisa noroeste da Fazenda Palmeiras; 46º30’ NW - 41,00
m, 73º00' NW - 115,00 m, 63º00' SW - 97,00
m, 72º00' SW - 81,00 m, 74º00' SW - 39,00
m, 80º15' SW - 76,50 m, 89º30' NW - 79,00
m, 63º00' NW - 168,00 m, 67º15' NW - 36,00
m, 25º00' NW - 162,50 m, 36º30' NW - 138,00
m, 74º00' SW - 84,00 m, 81º15' SW - 83,00
m, 61º10' SW - 201,00 m, 66º30' SW - 51,00
m, 63º00' NW - 34,00 m, 56º00' NW - 81,50
m, 53º00' NW - 27,00 m, 70º30' NW - 58,00m, 77º30' NW - 12,00m,
confrontando com a cerca de divisa norte da Chácara da Pedreira; desse ponto,
que confronta com o alinhamento esquerdo, sentido Santa Cabeça - Aparecida, da
faixa de domínio da Linha de Transmissão da E.P.T.E.,
deflete-se à esquerda e segue pelo referido alinhamento até sua interseção com
o eixo do Ribeirão São Gonçalo; desse ponto deflete-se à esquerda e segue-se
pelo eixo do ribeirão em sentido de montante até o ponto determinado pelo
cruzamento desse com o eixo da Rodovia Estadual Paulo Virgínio
- SP - 171; desse ponto deflete-se à direita e segue-se pelo eixo dessa rodovia
até cruzar-se com o alinhamento esquerdo, sentido Santa Cabeça - Aparecida, da
faixa de domínio da Linha de Transmissão da E.P.T.E.;
daí, deflete-se `esquerda e segue-se por esse alinhamento até a interseção com
o prolongamento do eixo da Travessa Madre Maria de Lourdes Santa Rosa; daí
deflete-se à direita e segue-se inicialmente por esse prolongamento e depois
pelo próprio eixo da travessa mencionada, em direção ao eixo do Ribeirão dos Mottas, até seu prolongamento encontrar-se com o eixo do
ribeirão mencionado; desse ponto deflete-se à direita e segue-se por esse
ribeirão, por seu eixo, sentido de jusante, até o ponto situado neste e
determinado pelo cruzamento com o eixo da Rodovia Federal Presidente Dutra,
início da descrição deste perímetro".
Artigo 2º O
inciso VII - 2, do parágrafo único, do
artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º ...
Parágrafo único. ...
VII - INDUSTRIAL
VII - 2 - MERCEDES BENZ: Z
VII - 2
"Partindo do ponto
situado na cerca da faixa de dominio da faixa de
domínio da Rodovia Presidente Dutra, margem direita, sentido São Paulo-Rio, determinado pelo cruzamento da divisa do
município de Guaratinguetá com o município de Lorena, segue-se por essa divisa
até o ponto situado à distância de aproximadamente mil e oitocentos metros (1.800,00 m) da mesma
cerca da Rodovia; nesse ponto, deflete-se à direita e segue-se por reta
paralela a Rodovia, à distância de aproximadamente mil e oitocentos metros (1.800,00 m), até o ponto
situado na divisa nordeste do Loteamento Granja Paturi, deflete- se a direita e
segue contornando o respectivo Loteamento até encontrar a divisa noroeste do Lot. Vista Alegre; deste ponto deflete-se a direita e
segue-se por este alinhamento paralelo a ao Lot.
Vista Alegre até encontrar a divisa nordeste do Hotel Paturi; deste ponto
deflete-se à esquerda, segue-se por aquela divisa até encontrar-se novamente a
cerca da Rodovia Presidente Dutra, desse ponto deflete-se a direita, sentido
São Paulo-Rio, e segue-se até encontrar o limite
nordeste do Lot. Vila Ofélia, segue - se contornando
este alinhamento até encontrar a cerca da Rodovia Presidente Dutra pela qual,
sentido São Paulo-Rio, segue-se pela mesma até
encontrar o ponto inicial do presente Perímetro."
Artigo 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do
mês de junho de 2011.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.