LEI Nº 4300, DE 30 DE MAIO DE 2011

 

Institui no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá o “Dia do Ciclista”, e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá o “Dia do Ciclista”, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de setembro.

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá o “Dia do Ciclista”, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de abril. (Redação dada pela Lei nº 5.267/2022)

 

Art. 2º Os objetivos da presente Lei são:

 

I - desenvolver ações de cidadania e promover o diálogo com a população, buscando conscientizá-la quanto à relevância da bicicleta como meio de transporte e lazer;

 

II - estimular atividades comemorativas, a serem promovidas pelas Secretarias, determinadas pelo Chefe do Executivo;

 

III - criar mecanismos para a incorporação do uso da bicicleta como meio de garantir a Mobilidade Social, proporcionando às pessoas a real oportunidade de optar pelo uso deste transporte alternativo;

 

Art. 3º A Secretária responsável pela realização do evento poderá por determinação do Chefe do Executivo, instituir uma Comissão, composta por pessoas ligadas ao ciclismo, com a finalidade de auxiliar na organização do mesmo.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá celebrar convênios, contratos e acordos com outras esferas de governo, universidades, entidades públicas ou privadas e organizações, visando o financiamento, acompanhamento, execução e avaliação das ações instituídas por esta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de maio de 2011.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0010-2011, de autoria do Vereador Silvio Antonio Reis.

 

Publicado nesta prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.