LEI Nº 4105, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2009.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Artigo 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2009, compreendendo:

 

I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

II - O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

III - O orçamento de investimento das empresas em que o Município, diretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Da estimativa da receita

 

Artigo 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei.

 

Artigo 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

 

 

2.009

 

 

ORÇADO

Receitas Correntes

 

 167.614.155,00

 Receitas Tributárias

FISCAL

 31.766.000,00

 Receitas Impostos

FISCAL

 29.580.000,00

 Imposto sobre o Patrimônio e a Renda

FISCAL

 18.580.000,00

 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

FISCAL

 11.800.000,00

 Imposto Predial

FISCAL

 9.600.000,00

 Imposto Territorial

FISCAL

 2.200.000,00

 Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

FISCAL

 5.800.000,00

 Imposto de Renda Retido nas Fontes s/ os Rendimentos do Trabalho

FISCAL

 3.400.000,00

 Imposto de Renda Retido nas Fontes s/ Outros Rendimentos

FISCAL

 2.400.000,00

 Imp s/ a Trasmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e Direitos Reais s/ Imóveis

FISCAL

 980.000,00

 Impostos sobre a Produção e a Circulação

FISCAL

 11.000.000,00

 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

FISCAL

 11.000.000,00

 Taxas

FISCAL

 2.186.000,00

 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia

FISCAL

 2.145.000,00

 Taxa de Fiscalização Sanitária

FISCAL

 60.000,00

 Taxa de Licença p/ Func.Estabelecimento Comercias,Indus. e Prest.de Serviços

FISCAL

 1.000.000,00

 Taxa de Publicidade Comercial

FISCAL

 1.500,00

 Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos em Horário Especial

FISCAL

 500,00

 Taxa de Licença para Execução de Obras

FISCAL

 380.000,00

 Taxa de Utilização de Área de Domínio Público

FISCAL

 2.000,00

 Taxa Comercio Ambulante

FISCAL

 2.000,00

 Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia

FISCAL

 701.000,00

 Exec.Arruam.Loteam.Terr.Partic.

FISCAL

 1.000,00

 Ocup.Areas Vias e Logr.Publico

FISCAL

 40.000,00

 Taxa de Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos Delegados

FISCAL

 660.000,00

 Taxas pela Prestação de Serviços

FISCAL

 41.000,00

 Taxa de Expediente

FISCAL

 40.000,00

 Taxa de Vistoria

FISCAL

 1.000,00

 Receita Patrimonial

FISCAL

 831.000,00

 Receitas Imobiliárias

FISCAL

 73.000,00

 Aluguéis

FISCAL

 73.000,00

 Aluguéis

FISCAL

 1.000,00

 Aluguéis de Mercado

FISCAL

 72.000,00

 Receitas de Valores Mobiliários

FISCAL

 758.000,00

 Remuneração de Depósitos Bancários

FISCAL

 758.000,00

 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados

FISCAL

 597.000,00

 Rendim.s/aplic.alta complexidade

FISCAL

1.000,00

 Rend.s/aplic.- SUS

FISCAL

 90.000,00

 Rend.s/ aplic.FNS - Ações estrategicas

FISCAL

 4.000,00

 Remuneração de depósitos bancários - FUNDEF

FISCAL

 -

 Rendim.s/Aplic.Contr.Sal.Educ.

FISCAL

 10.000,00

 Rendim.s/aplic.-Ensino Fundam.

FISCAL

 10.000,00

 Rendim.s/ aplic.PNATE

FISCAL

 1.000,00

 Rendim.s/aplic.Ens.Medio

FISCAL

 -

 Rendim.s/Aplic.EJA

FISCAL

 1.000,00

 Remuneração de outros Depósitos de recursos não vinculados

FISCAL

 480.000,00

 Remuneração de Depósito de Recursos não Vinculados

FISCAL

 161.000,00

 Remuneração de Outros Depósito de Recursos não Vinculados

FISCAL

 161.000,00

 Rendim. s/ apllic Ens. Médio

FISCAL

 1.000,00

 Rendimento sem aplicação FUNDEB

FISCAL

 160.000,00

 Transferência Correntes

FISCAL

 128.154.182,00

 Transferência Intergovernamentais

FISCAL

 127.139.181,00

 Transferências da União

FISCAL

 49.924.181,00

 Participação na Receita da União

FISCAL

 24.010.000,00

 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios

FISCAL

 24.000.000,00

 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

FISCAL

 10.000,00

 Transferências da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais

FISCAL

 325.000,00

 Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM

FISCAL

 5.000,00

 Cota-Parte do Fundo Especial do Petroleo - FEP

FISCAL

 320.000,00

 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasse Fundo a Fundo

FISCAL

 20.985.175,00

 FNS - PAB FIXO

SEGURIDADE SOCIAL

 1.947.457,00

 FNS- TFCED- EPID.CONT.DOENÇAS

SEGURIDADE SOCIAL

 209.718,00

 FNS - GESTÃO PLENA

SEGURIDADE SOCIAL

 13.200.000,00

 FNS - PROG.AGENT.COMUN.SAUDE

SEGURIDADE SOCIAL

 260.000,00

 FNS - VIGILANCIA SANITARIA

SEGURIDADE SOCIAL

 2.000,00

 FNS - PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA

SEGURIDADE SOCIAL

 490.000,00

 FNS - AÇÕES ESTRATÉGICAS

SEGURIDADE SOCIAL

 4.056.000,00

 FNS - MAC VS MS

SEGURIDADE SOCIAL

 10.000,00

 FNS - HIV - AIDS OUTRAS DST

SEGURIDADE SOCIAL

 160.000,00

 FNS - CEO

SEGURIDADE SOCIAL

 90.000,00

 FNS - AFB- ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA

SEGURIDADE SOCIAL

 320.000,00

 FNS-INCENTIVO ADICIONAL SAÚDE BUCAL

SEGURIDADE SOCIAL

 80.000,00

 FNS-PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL

SEGURIDADE SOCIAL

 160.000,00

 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assis.Social - FNAS

SEGURIDADE SOCIAL

 614.006,00

 PAC - PROCGR.ATENÇÃO A CRIANÇA

SEGURIDADE SOCIAL

 1,00

 API - APOIO PESSOA IDOSA

SEGURIDADE SOCIAL

 1,00

 PPD - PESSOA PORTADORA DEFICIENCIA

SEGURIDADE SOCIAL

 1,00

 ABRIGO CRIANÇA E ADOLESCENTE

SEGURIDADE SOCIAL

 1,00

 PACI - PISO DE ALTA COMPLEXIDADE

SEGURIDADE SOCIAL

 120.000,00

 PBT - PISO BASICO DE TRANSIÇÃO

SEGURIDADE SOCIAL

 96.000,00

 PFMC - PISO FIXO DE MEDIA COMPLEXIDADE

SEGURIDADE SOCIAL

 78.000,00

 PTMC - PISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE

SEGURIDADE SOCIAL

 130.000,00

 PBF - PROGRAMA BOLSA FAMILIA

SEGURIDADE SOCIAL

 1,00

 PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMILIA

SEGURIDADE SOCIAL

 1,00

 PAIF - PROGRAMA ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA

SEGURIDADE SOCIAL

 120.000,00

 IGDBF - INDICE GESTÃO DESCENTRALIZADA BOLSA FAMÍLIA

SEGURIDADE SOCIAL

 70.000,00

 Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento Educação - FNDE

FISCAL

 3.570.000,00

 Transferências do Salário-Educação

FISCAL

 2.700.000,00

 Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE

FISCAL

 10.000,00

 Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE

FISCAL

 800.000,00

 FNDE PNAE PRE ESC. E ENS. FUNDAM.

FISCAL

 740.000,00

 FNDE PNAE CRECHES

FISCAL

 60.000,00

 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE

FISCAL

 60.000,00

 FNDE-PNATE - PROG.NAC.TRANSP.ESCOLAR

FISCAL

 60.000,00

 EJA - PROG.EDUC.JOVENS E ADULTOS

FISCAL

 -

 Transferência Financeira do Icms - Desoneração - L.C. Nº 87/96

FISCAL

 400.000,00

 Outras Transferências da União

FISCAL

 20.000,00

 Cota parte Comp.Fin.Esforço Export.- CEX

FISCAL

 20.000,00

 Transferências dos Estados

FISCAL

 52.340.000,00

 Participação na Receita dos Estados

FISCAL

 52.340.000,00

 Cota-Parte do ICMS

FISCAL

 44.000.000,00

 Cota-Parte do IPVA

FISCAL

 7.600.000,00

 Cota-Parte do IPI sobre Exportação

FISCAL

 460.000,00

 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

FISCAL

 280.000,00

 Transferências Multigovernamentais

FISCAL

 24.875.000,00

 Transferência de Recursos do Fundo de Manut.e Desenv.da Educação Básica e de Valor.dos Profissionais da Educação - FUNDEB

FISCAL

 24.875.000,00

 Transferências de Instituições Privadas

FISCAL

 1.000,00

 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

FISCAL

 1.000,00

 Transferências de Pessoas

FISCAL

 2.000,00

 FUNDO MUNIC.DIR.CRIANÇA E ADOLESCENTE

FISCAL

 2.000,00

 Transferências de Convênios

FISCAL

 1.012.001,00

 Transferências de convênios da União e de suas entidades

FISCAL

 20.000,00

 Outras tranferências de convênios da União

FISCAL

 20.000,00

 CREAS - FEDERAL

FISCAL

 16.000,00

 PMG-SOLAR DAS CRIANÇAS

FISCAL

 4.000,00

 Transferências de Convênios dos Estados e Suas Entidades

FISCAL

 992.001,00

 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação

FISCAL

 570.000,00

 MERENDA ESCOLAR

FISCAL

 260.000,00

 TRANSPORTE ESCOLAR-ENS.FUNDAMENTAL

FISCAL

 300.000,00

 TRANSPORTE ESCOLAR-ENSINO MÉDIO

FISCAL

 10.000,00

 Outras Transferências de Convênios dos Estados

FISCAL

 422.001,00

 PROGRAMA DE PROTEÇÃO BASICA

FISCAL

 180.000,00

 PROGRAMA DE PROTEÇÃO ESPECIAL

FISCAL

 240.000,00

 CONVENIO PROJETO GURI

FISCAL

 1.000,00

 CONVENIO SEIAA

FISCAL

 1.000,00

 CONV. SUS- T.A 02/06 - CONTROLE DE GLICEMIA

FISCAL

 1,00

 Outras Receitas Correntes

FISCAL

 6.862.973,00

 Multas e Juros de Mora

FISCAL

 2.092.000,00

 Multas e Juros de Mora dos Tributos

FISCAL

 89.000,00

 Multa e Juros de Mora da Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária

FISCAL

 1.000,00

 Multas e Juros do Imp.s/ a Propriedade Territ.Urbana - IPTU

FISCAL

 26.000,00

 Multas e Juros do Imp.s/ Serviços - ISS

FISCAL

 60.000,00

 Multa e Juros de Mora de Outros Tributos

FISCAL

 2.000,00

 Multa E Juros das Taxas

FISCAL

 2.000,00

 Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Tributos

FISCAL

 1.522.000,00

 Multa e Juros da Div.Ativa do Imp.s/Prop.Territ.Urbana - IPTU

FISCAL

 940.000,00

 M.J.M DA DIVIDA ATIVA IPU

FISCAL

 940.000,00

 Multa e Juros da Div.Ativa do Imp.s/ Serviços - ISS

FISCAL

 160.000,00

 Multa e Juros da Div.Ativa da Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária

FISCAL

 1.000,00

 Multa e Juros da Div.Ativa das Contribuições de Melhoria

FISCAL

 1.000,00

 Multa e Juros da Divida Ativa de Outros Tributos

FISCAL

 420.000,00

 M.J.M.DA DIVIDA ATIVA DE TAXAS

FISCAL

 420.000,00

 Multas de Outras Origens

FISCAL

 481.000,00

 Multas Previstas na Legislação de Trânsito

FISCAL

 481.000,00

 MULTAS DE TRANSITO

FISCAL

 480.000,00

 MULTAS DE TRANSPORTE DIVERSOS

FISCAL

 1.000,00

 Indenização e Restituições

FISCAL

 800.000,00

 Restituições

FISCAL

 800.000,00

 Restituições

FISCAL

 800.000,00

 Receita da Dívida Ativa

FISCAL

 2.119.000,00

 Receita da Dívida Ativa Tributária

FISCAL

 2.115.000,00

 Receita da Div.Ativa do Imposto s/ a Propr. Territorial Urbana - IPTU

FISCAL

 1.410.000,00

 REC.DIV.ATIVA DO IPU

FISCAL

 1.400.000,00

 REC.DIV.ATIVA DO ITU

FISCAL

 10.000,00

 Receita da Div.Ativa do Imposto s/ a Transferência de Bens Imóveis - ITBI

FISCAL

 1.000,00

 Receita da Div.Ativa do Imposto s/ Serviços - ISS

FISCAL

 280.000,00

 Receita da Div.Ativa da Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária

FISCAL

 1.000,00

 Receita da Div.Ativa das Contribuições de Melhoria

FISCAL

 1.000,00

 Receita da Div.Ativa de Outros Tributos

FISCAL

 422.000,00

 Receita da Divida Ativa Taxas

FISCAL

 422.000,00

 RECEITA DIV.ATIVA TAXAS

FISCAL

 420.000,00

 REC.DIV.ATIVA REMOÇÃO DE LIXO

FISCAL

 2.000,00

 Receita da Dívida Ativa Não-Tributária

FISCAL

 4.000,00

 Receita da Dívida Ativa não Tributária de Outras Receitas

FISCAL

 4.000,00

 Receita da Divida Ativa Não-Tributária de Outras Receitas - Principal

FISCAL

 4.000,00

 Receitas Diversas

FISCAL

 1.851.973,00

 Receita de Ônus de Sucumbência de Ações Judiciais

FISCAL

 220.000,00

 Receita de Onus de Sucunbência

FISCAL

 220.000,00

 RECEITA DE HONORARIOS ADVOCATICIOS

FISCAL

 220.000,00

 Outras Receitas

FISCAL

 1.631.973,00

 EVENTUAIS

FISCAL

 1.600.000,00

 RECEITAS DE MERCADO E FEIRAS

FISCAL

 4.000,00

 RECEITAS DE CEMITERIO

FISCAL

 26.000,00

 REC.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FISCAL

 1.000,00

 RECEITA DO FUNCOC

FISCAL

 973,00

Receitas de Capital

FISCAL

 10.550.015,00

 Operações de Crédito

FISCAL

 400.000,00

 Operações de Crédito Internas

FISCAL

 400.000,00

 Operações de Crédito Internas - Contratuais

FISCAL

 400.000,00

 Operações de Crédito Internas para Programas de Moder.Adminis.Pública-PMAT

FISCAL

 400.000,00

 Alienação de Bens

FISCAL

 2.000.001,00

 Alienação de Bens Móveis

FISCAL

 1,00

 Alienação de Títulos Mobiliários

FISCAL

 1,00

 Receitas de Privatizações

FISCAL

 1,00

 Receitas Brutas de Privatizações

FISCAL

 1,00

 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS - PMG

FISCAL

 1,00

 Alienação de Bens Imóveis

FISCAL

 2.000.000,00

 Alienação de Outros Bens Imóveis

FISCAL

 2.000.000,00

 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

FISCAL

 2.000.000,00

 Transferências de Capital

FISCAL

 8.150.013,00

 Transferências de Convênios

FISCAL

 8.150.013,00

 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades

FISCAL

 8.150.001,00

 Outras Transferências de Convênios da União

FISCAL

 8.150.001,00

 CONVENIO - DRENAGEM URBANA

FISCAL

 4.100.000,00

 AGEVAP - PROJETO CONTR.EROSÃO S.GONÇALO

FISCAL

 2.000.000,00

 AGEVAP - CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO

FISCAL

 2.050.000,00

 PROGRAMA NOVO TETO

FISCAL

 1,00

 Transferências de Convênios dos Estados e de suas Entidades

FISCAL

 12,00

 Outras Transferências de Convênios dos Estados

FISCAL

 12,00

 DER - COMPLEXO MARIO COVAS

FISCAL

 1,00

 SAA CODASP- PROGRAMA MELHOR CAMINHO

FISCAL

 1,00

 CONVENIO ASFALTO DO PARQUE SANTA CLARA

FISCAL

 1,00

 PROGRAMA PRÓ-LAR

FISCAL

 1,00

 CENTRO ESPORTIVO DA FAZENDINHA

FISCAL

 1,00

 PROJETO HORTA ALIMENTO

FISCAL

 1,00

 PROJ.OBRAS DE DESENVOLVIMENTO URBANO PRÓ-MUNICÍPIOS

FISCAL

 1,00

 PROJ.DRENAGEM AGUAS PLUVIAIS

FISCAL

 1,00

 AQUISIÇÃO DE TRATOR AGRÍCOLA

FISCAL

 1,00

 PROGRAMA PRÓ-LAR MELHORIA DA HABITAÇÃO

FISCAL

 1,00

 PALCO/PORTAIS

FISCAL

 1,00

 RECAPEAMENTO DE AVENIDAS - CONVENIO 003/2007

FISCAL

 1,00

 Transferências de Convênios de Instituições Privadas

FISCAL

 1,00

 CONVENIO BANESPA

FISCAL

 1,00

 Outras receitas de capital

FISCAL

 1,00

 Outras receitas

FISCAL

 1,00

Deduções de Receitas

FISCAL

 (15.294.000,00)

Fundeb

FISCAL

 (15.294.000,00)

Receitas Correntes

FISCAL

 (15.294.000,00)

 Dedução das Transferências Correntes

FISCAL

 (15.294.000,00)

 Dedução das Transferências da União

FISCAL

 (4.802.000,00)

Dedução das Participações das Receitas da União

FISCAL

 (4.802.000,00)

 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - FPM e Redutor Financeiro

FISCAL

 (4.800.000,00)

 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ITR

FISCAL

 (2.000,00)

Dedução das Transferências dos Estados

FISCAL

 (10.492.000,00)

Dedução das Participações das Receitas dos Estados

FISCAL

 (10.492.000,00)

 Dedução da Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS

FISCAL

 (8.800.000,00)

 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - IPVA

FISCAL

 (1.520.000,00)

 Dedução da Receita para a Formação do FUNDEB - IPI Exportação

FISCAL

 (92.000,00)

 Dedução da Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS - Desoneração

FISCAL

 (80.000,00)

 

 

 

TOTAL DAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

 

 162.870.170,00

 

Artigo 4º A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que excede a receita correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal.

 

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

 

Artigo 5º O orçamento de investimento das empresas em que o município diretamente detém a maioria capital social com direito a voto é fixado conforme anexo:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

CODESG - Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá

R$ 750.000,00

TOTAL DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

R$ 750.000,00

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Artigo 6º Na hipótese de se tornar necessária a ampliação dos valores correspondentes às transferências financeiras da Prefeitura aos órgãos dotados de autonomia orçamentária e financeira, não decorrente da abertura de créditos adicionais, o Chefe do Executivo editará ato próprio para sua efetivação e indicará os recursos que lhe darão cobertura.

 

§ 1º Se a ampliação ocorrer no sentido inverso e desde que haja amparo legal, caberá ao titular do órgão de origem dos recursos editar o ato a que se refere o caput.

 

§ 2º No caso de redução do valor previsto para as transferências financeiras, será obrigatória a adoção, pelo órgão ao qual se destinavam, de limitação de empenhos, se essa medida for necessária à manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.

 

§ 3º Na ampliação de transferências financeiras entre entidades da administração indireta aplica-se o princípio estabelecido no caput em relação a seus titulares.

 

Artigo 7º O repasse de recursos do Executivo para o Legislativo far-se-á com base na soma das dotações deste.

 

Artigo 8º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal a:

 

I - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

 

II - Proceder a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação;

 

III - Proceder à abertura de créditos suplementares à despesa fixada pela Lei Orçamentária obedecido o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa, nos termos da legislação vigente;

 

IV - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

 

§ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso III os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas ao pessoal ativos, inativos e pensionistas, encargos previdenciários, dívida pública e precatórios judiciais.

 

§ 2º As informações gerenciais e as fontes financeiras agregadas nos créditos orçamentários serão ajustadas diretamente pelos órgãos contábeis para atender às necessidades da execução orçamentária.

 

Artigo 9º Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, autorizadas pelo art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, consideram-se:

 

I - Órgão, o primeiro nível da classificação institucional da despesa.

 

II - Categoria de programação, a classificação da despesa por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operação especial.

 

Artigo 10 Não se considera abertura de crédito adicional suplementar a simples modificação das fontes de recursos das dotações, quando necessárias ao ajuste da execução orçamentária.

 

Parágrafo único. As modificações de que trata o caput serão efetivadas por ato do Chefe do Executivo e devidamente justificadas.

 

Artigo 11 Conforme permite expressamente o art. 6º da Portaria nº 163/2001, dos Ministérios do Planejamento e da Fazenda, as dotações orçamentárias constantes desta Lei estão discriminadas, quanto à sua natureza, por categoria econômica, elementos, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

 

Parágrafo único. Os sub-elementos econômicos serão informados durante a execução orçamentária, obrigatoriamente, no momento em que a despesa for empenhada.

 

Artigo 12 As alterações das metas físicas e dos valores das ações consignadas no plano plurianual e nas leis de diretrizes orçamentárias, poderão ocorrer por intermédio das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e de seus créditos adicionais abertos, inclusive por aqueles autorizados na forma do art. 7º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Artigo 13 Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de créditos nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. As modificações dos órgãos responsáveis e dos objetivos de programas e de nomes e abrangência das ações, bem como dos órgãos executores, e as criações de novos programas e ações, serão autorizados por lei.

 

Parágrafo único. Os projetos de lei que proporem as alterações descritas no “caput” serão submetidos a audiência pública, convocada pelo Poder Legislativo.

 

Artigo 14 As metas físicas de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, prevalecem sobre as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2008.

 

Artigo 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

ANTONIO JOSÉ DE CASTRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.