LEI Nº 3917, DE 28 DE MARÇO DE 2007

 

Altera e amplia os dispositivos da Lei Municipal n° 1925, de 22 de outubro de 1986.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Inciso V - 1, do Parágrafo Único, do Artigo 6°, da Lei Municipal n° 1.925 de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 6° ...

 

Parágrafo único - ...

 

V - ESTRITAMENTE RESIDENCIAL

 

V- I - ALBERTO BYINGTON - Z V- 1

 

“Partindo da confluência da Avenida Presidente Vargas com a Avenida Carlos Rebello Júnior, segue-se por esta última até o ponto em que, em seu lado ímpar, iniciam-se os limites do Loteamento “Vila Paraíba”; neste ponto, defletindo-se à esquerda, segue-se por essa divisa, até o ponto em que a mesma encontra com o limite do Loteamento “Alberto Byngton” início desta descrição; nesse ponto, defletindo-se à direita, segue-se por este último, paralelamente à Rua Dilermando Reis, até encontrar a Rua Jacob Uszer Schoenfeld; nesse ponto, defletindo-se à direita, segue-se até a cabeceira do Viaduto “Dona Rosinha Filippo”, ponto de início da Avenida Ariberto Pereira da Cunha; nesse ponto, defletindo-se à direita, segue-se por esta Avenida até seu cruzamento com a Avenida Pedro de Toledo; desse ponto segue-se pelo eixo da Avenida Dr. Ariberto Pereira da Cunha até o centro da rotatória do cruzamento da Avenida Dr. Ariberto Pereira da Cunha com a Rua Durval Rocha, desse ponto segue pelo eixo da Rua Durval Rocha até encontrar o fundo dos lotes da Rua Pedro Bittencourt, segue-se por essa divisa por aproximadamente 331,00 m, desse ponto deflete-se a esquerda por aproximadamente 77,00 m, até encontrar a Av. Pedro de Toledo, desse ponto deflete à direita e segue-se em linha reta a distância de aproximadamente 40,00 m, até encontrar o fundo dos lotes da Rua Carlos Rebello Júnior, segue pelo fundo dos lotes até encontrar o início da presente descrição.”

 

Artigo 2° O Inciso IX - I, do Parágrafo Único, do Artigo 6°, da Lei Municipal n° 1.925 de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 6° ...

 

Parágrafo único - ...

 

IX - INSTITUCIONAL

 

IX – I - CENTRO CÍVICO - FEG: ZIX – 1

 

“Partindo do centro da rotatória situada no cruzamento da Avenida Ariberto Pereira da Cunha com a Avenida Pedro de Toledo, segue-se Avenida Ariberto Pereira da Cunha, em direção sudoeste, margeando a divisa do Itaguará Country Club até a Praça Treze de Maio; desse ponto, deflete-se à direita e segue pela divisa do mesmo Clube até o ponto onde passa a confrontar com a Rua Alberto Barbeta, segue-se pela Rua Alberto Barbeta até seu cruzamento com a Rua José Henrique Turner, segue-se por esta rua até a rotatória do cruzamento da Avenida Dr. Ariberto Pereira da Cunha com a Avenida Pedro de Toledo, desse ponto passa a contornar a divisa da propriedade da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, até encontrar a rotatória, do cruzamento da Avenida Dr. Ariberto Pereira da Cunha com a Rua Durval Rocha; desse ponto deflete-se a direita e segue pelo eixo da Avenida Dr. Ariberto Pereira da Cunha até encontrar o ponto de partida que está no centro da rotatória situada no cruzamento Avenida Ariberto Pereira da Cunha com a Avenida Pedro de Toledo.”

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de março de 2007.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

Prefeito Municipal

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XLI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.