O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Inciso V - 1, do Parágrafo Único, do Artigo 6°, da Lei Municipal n° 1.925 de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6° ...
Parágrafo único - ...
V - ESTRITAMENTE
RESIDENCIAL
V- I - ALBERTO BYINGTON - Z V- 1
“Partindo da confluência
da Avenida Presidente Vargas com a Avenida Carlos Rebello Júnior, segue-se por
esta última até o ponto em que, em seu lado ímpar, iniciam-se os limites do
Loteamento “Vila Paraíba”; neste ponto, defletindo-se à esquerda, segue-se por
essa divisa, até o ponto em que a mesma encontra com o limite do Loteamento
“Alberto Byngton” início desta descrição; nesse
ponto, defletindo-se à direita, segue-se por este último, paralelamente à Rua
Dilermando Reis, até encontrar a Rua Jacob Uszer Schoenfeld; nesse ponto, defletindo-se à direita, segue-se
até a cabeceira do Viaduto “Dona Rosinha Filippo”,
ponto de início da Avenida Ariberto Pereira da Cunha;
nesse ponto, defletindo-se à direita, segue-se por esta Avenida até seu
cruzamento com a Avenida Pedro de Toledo; desse ponto segue-se pelo eixo da
Avenida Dr. Ariberto Pereira da Cunha até o centro da
rotatória do cruzamento da Avenida Dr. Ariberto
Pereira da Cunha com a Rua Durval Rocha, desse ponto segue pelo eixo da Rua
Durval Rocha até encontrar o fundo dos lotes da Rua Pedro Bittencourt, segue-se
por essa divisa por aproximadamente
Artigo 2° O Inciso IX - I, do Parágrafo Único, do Artigo 6°, da Lei Municipal n° 1.925 de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6° ...
Parágrafo único - ...
IX - INSTITUCIONAL
IX – I - CENTRO CÍVICO - FEG: ZIX – 1
“Partindo do centro da
rotatória situada no cruzamento da Avenida Ariberto
Pereira da Cunha com a Avenida Pedro de Toledo, segue-se Avenida Ariberto Pereira da Cunha, em direção sudoeste, margeando a
divisa do Itaguará Country Club
até a Praça Treze de Maio; desse ponto, deflete-se à direita e segue pela
divisa do mesmo Clube até o ponto onde passa a confrontar com a Rua Alberto Barbeta, segue-se pela Rua Alberto Barbeta
até seu cruzamento com a Rua José Henrique Turner, segue-se por esta rua até a
rotatória do cruzamento da Avenida Dr. Ariberto
Pereira da Cunha com a Avenida Pedro de Toledo, desse ponto passa a contornar a
divisa da propriedade da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, até
encontrar a rotatória, do cruzamento da Avenida Dr. Ariberto
Pereira da Cunha com a Rua Durval Rocha; desse ponto deflete-se a direita e
segue pelo eixo da Avenida Dr. Ariberto Pereira da
Cunha até encontrar o ponto de partida que está no centro da rotatória situada
no cruzamento Avenida Ariberto Pereira da Cunha com a
Avenida Pedro de Toledo.”
Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de março de 2007.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XLI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.