O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O inciso XII, do parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, modificado pelas Leis Municipais nºs. 2.208, de 14 de dezembro de 1990; 2.251, de 26 de junho de 1991; 2.424, de 26 de maio de 1992; 2.536, de 09 de dezembro de 1992; 2.793 de 16 de dezembro de 1994; 2.856, de 10 de julho de 1995; 3.306, de 03 de dezembro de 1998; 3.325, de 16 de março de 1999; 3.435, de 1º de junho de 2000; 3.468, de 20 de setembro de 2000; 3.474, de 15 de dezembro de 2000 e 3.668, de 09 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º .........................................................................................................
Parágrafo único - ..............................................................................................
XII - CORREDORES
XII - 1 - Corredores Comerciais:
Pertencem aos corredores
comerciais, os imóveis com frente para os seguintes logradouros públicos, nos
trechos descritos:
Corredor Tipo A:
Rua Visconde de
Guaratinguetá
Rua Coronel Pires Barbosa
Rua Raul Pompéia
Avenida Martim Cabral
Avenida Dr. João Baptista
Rangel de Camargo
Estrada Municipal GTG-350 (dentro do Perímetro Urbano do Bairro da Rocinha)
Rua Alberto Barbeta (entre a Av. João Pessoa e o limite norte do
Loteamento Jardim do Vale II)
Rua Comandante Salgado
Rua Alexandre Fleming
Praça Brito Broca
Avenida Dona Rosinha Filippo
Rua dos Juritis
Rua São Vicente de Paula
(lado par)
Rua João de Castro Coelho
Corredor Tipo B:
Avenida Prof. João
Rodrigues de Alckmin (antiga Av. Contorno Leste)
Avenida João Pessoa
Avenida Juscelino
Kubitschek de Oliveira
Avenida Santos Dumont
Avenida Padroeira do
Brasil
Avenida Rui Barbosa
Avenida Nossa Senhora de
Fátima
Rodovia Paulo Virgílio
(dentro do Perímetro Urbano)
Avenida Ministro Salgado
Filho
Avenida da Integração
(desde seu início até o córrego existente, que faz divisa entre as Zonas Z III
- 10 e Z VII - 3)
Rua Antonio da Cunha
(antiga Av. Contorno Oeste - Beira Rio I)
Rua José Pereira Cruz
(antiga Av. 2 do Jardim do Vale I)
Rua sem denominação
(compreende prolongamento da Av. Contorno Oeste - Parque do Sol)
Avenida Contorno Norte
(Jardim Esperança)
Avenida Agenor Pires da
Fonseca
Corredor Tipo C:
Estrada Guaratinguetá 452
- Cidade-Potim
Estrada Guaratinguetá 452
- Potim (dentro das Zonas Urbana e Expansão Urbana)
Corredor Tipo D:
Rodovia Washington Luiz
(entre o Córrego Paturi e a divisa com Lorena)
Rodovia Washington Luiz (entre
a Rodovia Presidente Dutra e o Córrego Paturi)
Marginais da Rodovia
Presidente Dutra
Avenida BASF
Rua sem denominação
(compreende o trecho entre o início da Av. BASF até a Av. Integração)
Corredor Tipo E:
Avenida Carlos Rebello
Júnior
Avenida Presidente Vargas
(lado ímpar)
Rua Cândido Dinamarco
Avenida Ministro Urbano
Marcondes
Avenida Monte Castelo
Avenida Pedro de Toledo (entre a Av. Ministro Urbano Marcondes e a Av. Dr. Carlos Rebello Júnior)”.
Parágrafo único - Todos
os imóveis existentes nos corredores comerciais elencados nesta Lei e que
estejam em situação não conforme, poderão regularizar sua situação no prazo de
90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de setembro de 2004.
Projeto de Lei Legislativo nº 42/2004, de autoria do Vereador Cícero Pereira dos Santos.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.