O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica revogado o item 1, do inciso XI, do Parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986.
Artigo 2º Ficam acrescidas ao inciso III, do Parágrafo Único, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, modificado pelas Leis Municipais nº 2.119, de 1º de dezembro de 1989, nº 2.208, de 14 de dezembro de 1990, nº 2.357, de 13 de dezembro de 1991, nº 2.456 de 02 de julho de 1.992, nº 2.498, de 1º de outubro de 1.992ioioj, nº 2.635, de 04 de outubro de 1993, nº 2.709, de 30 de maio de 1994, as seguintes Zonas:
Z III - 23 - Cooperi
“Tomando como ponto de partida o eixo da Estrada Municipal GTG-168, Estrada dos Pilões, sentido cidade-bairro, segue-se em linha reta pela divisa norte da propriedade do SAAEG e divisa norte com o Ministério da Aeronáutica até encontrar a projeção da divisa leste do Lot. São Dimas; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta pela divisa leste do Lot. São Dimas até o vértice do extremo Norte do referido loteamento; deste ponto segue em linha reta até encontrar o vértice sul do Lot. São Manoel; deste ponto segue em linha reta pela divisa sul do Lot. São Manoel até encontrar a Estrada Municipal GTG - 168, Estrada dos Pilões; deste ponto deflete-se à esquerda e segue pela mesma, sentido bairro-cidade, até encontrar o ponto início desta descrição”.
Z III - 24 - Portal da Serra
“Tomando como ponto de partida o eixo da Estrada GTG-168, Estrada dos Pilões, sentido cidade-bairro segue-se em linha reta pela divisa norte do Lot. São Manoel à distância de aproximadamente 450,00m, até encontrar a rua 07 do referido loteamento; deste ponto deflete-se à esquerda e segue em linha reta pela referida rua (divisa leste do Lot. São Manoel), uma distância de aproximadamente 187,00m; deste ponto deflete-se à esquerda e segue em linha reta à distância de aproximadamente 504,00m até encontrar o eixo da Estrada Municipal GTG - 168, Estrada dos Pilões; deste ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da mesma, sentido bairro-cidade até encontrar a divisa do Lot. São Manoel, início desta descrição.”
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de junho de 1999.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.