O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica revogado o inciso V, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.169, de 24 de setembro de 1990, que dispõe sobre normas para construção e funcionamento de Postos Revendedores de Derivados de Petróleo e Álcool Combustível, para fins automotivos, no Município de Guaratinguetá.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de junho de 1998.
Projeto de Lei Legislativo nº 17/98, de autoria do Vereador Fernando José Moreira.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.