O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Nos corredores comerciais, definidos pela Lei Municipal nº 2.208, de 34 de dezembro de 1990, no seu artigo 3º, inciso XII, a taxa de ocupação passa a ser de 0,50 e o coeficiente de aproveitamento, de 4,00, para o uso definido pela Lei nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, como CS1.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de Dezembro de 1991.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.