LEI Nº 2.122, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 1989
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO PARCIAL DO § 1º, DO ARTIGO 11, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.925, DE
22.10.86 E ACRESCENTA O § 7º AO MESMO ARTIGO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º
O parágrafo 1º, do artigo 11, da Lei Municipal nº
1.925, de 22 de Outubro do 1986, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 11
...............
§ 1º São dispensados,
do recuo frontal no pavimento térreo e no primeiro pavimento, as edificações em
lotes com fronte para faces de quarteirões onde, na data da publicação desta
lei, já houver mais de 50% (cinquenta por cento) dos lotes ocupados por
edificações com recuo nulo ou inferior a 2,01 (dois) metros, devendo o
interessado comprovar tal situação.
Artigo
2º
O artigo 11, da Lei Municipal nº 1.925, de 22
de Outubro de 1986, fica acrescido do seguinte parágrafo 7º:
Artigo 11 ..........
§ 7º As ruas abaixo
relacionadas deverão seguir os recuos determinados no Quadro I:
- Rua Comendador Rodrigues Alves, exceto calçadão;
- Rua José Bonifácio;
- Rua Marechal Deodoro;
- Rua Benjamim Constant;
- Rua Henrique Dias;
- Rua Domingos Rodrigues Alves;
- Rua Monsenhor Filippo;
- Rua Rafael Brotero;
- Rua Feijó;
- Ra Duque de Caxias;
- Rua Tamandaré;
- Rua Coronel Virgílio;
- Rua São Francisco;
- Rua Dr. Castro Santos;
- Rua Álvares Cabral;
- Rua João de Castro Coelho;
- Rua Dr. Martiniano;
- Rua Visconde do Rio Branco;
- Rua Pedro Marcondes;
- Rua Dr. Moraes Filho até a Rua Dr. Martiniano;
- Rua Conselheiro Dantas;
- Rua Dom Bosco;
- Rua Santa Clara;
- Rua Comandante Salgado;
- Rua Siqueira Campos;
- Rua Nossa Senhora de Fátima;
- Av. Brasil;
- Rua Alberto Barbeta;
- Rua Caramurus;
- Rua Xavantes;
- Rua Ministro Salgado Filho;
- Rua D. João VI;
- Rua Índia Paraguaçú;
- Rua Quintino Bocaiúva;
- Av. Vaz de Caminha;
- Rua Prof. Firmino Dias Xavier;
- Rua Gama Rodriguez
- Rua Prudente de Moraes;
- Rua Rangel Pestana, da Rodovia Presidente Dutra até a
Rua Vigário Martiniano;
- Rua Paissandú;
- Rua Coronel Tamarindo;
- Rua Barão do Rio Branco;
- Av. Presidente Vargas até a Rua D. João VI;
- Rua Bartolomeu Bueno;
- Rua Almirante Barroso;
- Rua João Galvão - Comendador;
- Rua Jaques Felix;
- Av. Brasí1ia
- Rua Inês Teodoro;
- Rua Oliveira Borges;
- Rua José Marcondes França;
- Rua Juritis;
- Rua Adolfo de Castro;
- Rua Marechal Floriano;
- Rua Gastão Meirelles;
- Rua André Alckmin;
- Rua Vieira de Moura;
- Rua Visconde de Guaratinguetá - lado par;
- Rua Caetano de Campos;
- Rua Flamínio Lessa;
- Rua Joaquim Maia;
- Rua Lamartine Delamare;
- Rua Alexandre Fleming;
- Rua Sete de Setembro;
- Rua Dr. Souza Pinto;
- Rua São Vicente de Paula;
- Rua Joaquim Miguel;
- Rua Costa Braga;
- Rua Castro Alves;
- Rua Olavo Bilac;
- Rua Mem do Sá.
Artigo 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de dezembro de 1989.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO
FERNANDES
Prefeito Municipal
SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal da Administração
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro
de Leis Municipais nº XXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.